Nesta terça-feira (18/02), a Policia Civil cumpriu mandado de Busca e Apreensão, determinado pela 2ª VARA Crime da Comarca de Ilhéus, em uma Revenda de Água Mineral no bairro da Barreira Ilhéus, onde foram apreendidos 62(sessenta e dois) vasilhame de Água Mineral 20 LITROS, Exibindo a Marca AGUAS DO PORTO, com indícios de Sinais de Falsificação da Logomarca (nome exibido em formato quadrado ao invés de formato oval); lacre da tampa não personalizado e sem impressão da data envasamento e lote; e selo da SEFAZ sem holograma.
A investigação da Policia Civil no mês de janeiro chegou a adquirir produto falsificado para confronto com o produto original da indústria, e apresentação de Relatório Laboratorial que demonstrava a presença de colstridium e cloriformes.
Na ação foi preso a dona do estabelecimento M.A.D.S.S. (46 anos) que ao ser interrogada informou que adquiriu os produtos nas mãos de ANTONIO DO CURURUPE, sem contudo, fornecer dados de endereço, qualificação, ou telefone do suposto fornecedor. Que a investigação obteve prova testemunhal que a investigada já vinha ofertando a outros comerciantes, água falsificada (rótulos e lacres em desacordo) por preço bem inferior ao praticado pela Empresa a comerciantes.
A prisão foi comunicada a Justiça Criminal pelas infrações previstas no Art. 272º § 1º do Código Penal e Art. 1, inciso III da lei Nº 8.137/1990. A investigada aguarda Audiência de Custódia.
A investigação da Policia Civil no mês de janeiro chegou a adquirir produto falsificado para confronto com o produto original da indústria, e apresentação de Relatório Laboratorial que demonstrava a presença de colstridium e cloriformes.
Na ação foi preso a dona do estabelecimento M.A.D.S.S. (46 anos) que ao ser interrogada informou que adquiriu os produtos nas mãos de ANTONIO DO CURURUPE, sem contudo, fornecer dados de endereço, qualificação, ou telefone do suposto fornecedor. Que a investigação obteve prova testemunhal que a investigada já vinha ofertando a outros comerciantes, água falsificada (rótulos e lacres em desacordo) por preço bem inferior ao praticado pela Empresa a comerciantes.
A prisão foi comunicada a Justiça Criminal pelas infrações previstas no Art. 272º § 1º do Código Penal e Art. 1, inciso III da lei Nº 8.137/1990. A investigada aguarda Audiência de Custódia.
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