A prefeitura de Itiruçu através de decreto aplicou mais medidas restritivas no combate ao coronavírus no município, com varias restrições que vigorará até o dia 28/02/2021, no horário entre 20:00 horas e 5:00 horas do dia subsequente, podendo ser ampliado na hipótese de prolongamento e aumento do contagio com o coronavírus e a persistência das aglomeração no município, podendo até haver um lockdown total.
A principio as medidas ainda são paliativas como o Toque de recolher que permanece a proibição de permanência ou locomoção noturna, a qualquer indivíduo,em vias, equipamentos, locais e praças públicas, bem como do funcionamento de qualquer estabelecimento comercial ou de serviços.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades até as 19:30 horas, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Os bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, funcionarão até as 18:00 horas, sendo vedado o seu funcionamento após este horário, inclusive na modalidade delivery exceto o comercio alimento que poderá atender a modalidade até as 13 horas..
Ficam suspensas, no âmbito do Município de Itiruçu/BA, até o dia 28/02/2021, os eventos e atividades com a presença de público superior a 200 (duzentas) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Permanece a proibição do funcionamento na Feira Livre municipal, de Pontos de Venda cujos proprietários não comprovem residência fixa no Município de Itiruçu/BA.
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