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Coluna o seu Direito: Furar a fila da vacinação é crime

O Brasil iniciou a primeira etapa da imunização contra o coronavírus. Sabe-se que, por determinação do Poder Público, nesse primeiro momento, a vacina será disponibilizada, sobretudo, aos profissionais de saúde, que estão na linha de frente do combate à Covid-19. Todavia, no País, já são diversas as denúncias apontando que pessoas não pertencentes aos grupos de risco vêm “furando” a fila da imunização. Contudo, aqueles que assim agem poderão ser presos preventivamente, afastados de seus cargos ou funções, além de responder por vários crimes.

Informações da imprensa apontam aumento do número de casos em que pessoas estariam desrespeitando a fila de prioridade que o Poder Público determinou para esta primeira fase da vacinação. Já se noticiou que prefeitos, secretários, servidores públicos, médicos e empresários teriam cometido fraudes, visando “furar” a fila da imunização. Em determinado caso, o prefeito teria nomeado, irregularmente, médicos e profissionais de saúde, unicamente objetivando garantir acesso rápido à vacina para ele e sua família.
 

QUEM BURLA A ORDEM DE PRIORIDADE DA VACINAÇÃO PODERÁ RESPONDER PELOS SEGUINTES CRIMES:
Crime de Peculato, com pena de 2 a 12 anos de reclusão, e multa (Art. 312, do Código Penal)

Pratica o crime de peculato, podendo ser condenado a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos, o funcionário público que tem sob sua guarda a vacina e, em determinado momento, a desvia para seu uso, ou para uso de terceiro. Muito provavelmente, será processada pelo cometimento de peculato a enfermeira servidora municipal de uma cidade baiana que, segundo a imprensa, fora flagrada pelo sistema de câmeras de segurança desviando vacina e aplicando-a em seu namorado. Neste caso, o namorado, que recebeu a vacina indevidamente também responderá pelo crime de peculato. 

Crime de Concussão, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, e multa (art. 316, do Código Penal)

Praticará o crime de concussão, por exemplo, determinado prefeito, que não estando entre os grupos prioritários, exige e impõe que, pela sua condição de prefeito, seja vacinado antes dos demais cidadãos da municipalidade.

Crime de Corrupção Passiva, com pena de 2 a 12 anos de reclusão, e multa (art. 317, do Código Penal)

Praticará o crime de corrupção passiva, por exemplo, o funcionário público da saúde que recebe ou solicita dinheiro para vacinar uma pessoa que não está no grupo de risco.

Crime de Corrupção Ativa, com pena de 2 a 12 anos de reclusão, e multa (art. 333, do Código Penal)

Praticará corrupção ativa, por exemplo, determinado sujeito que, não pertencendo a grupo prioritário para vacinação, promete vantagem indevida a um funcionário público, para que seja vacinado antes dos prioritários. 

Crime de Infração Sanitária, com pena de 1 mês a 1 ano de detenção, e multa (art. 268, do Código Penal) 

Praticará o crime de infração sanitária, o individuo que, mesmo tendo consciência de que não está em grupo de risco para a Covid-19, consegue, de forma dissimulada, acesso à vacinação, desobedecendo, portanto, as determinações legais.

DA IMPROBIDADE
Além de responder por crimes, quem fura a fila de prioridade na imunização do novo coronavírus poderá responder também por improbidade administrativa. Se se tratar de servidor público, poderá, inclusive, perder o cargo

COMO DENUNCIAR?
As denúncias de imunização de pessoas não pertencentes aos grupos prioritários devem ser realizadas junto ao Ministério Público ou na Ouvidoria do Ministério da Saúde. Alguns Estados também disponibilizam canais próprios para o cidadão registrar tais ocorrências. Fiquem vigilantes! Afinal, a justiça é para todos!!!

Por Dr. Couto de Novaes
Por Dr. Couto de Novaes
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia. 
e-mail: hcoutodenovaes@gmail.com)

 



 

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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