Notícias do Vale

Notícias da Bahia

Noticias do Brasil

Opinião & Notícias

Assista aos nossos principais vídeos

Você está em:

Câmara aprova compensação de perdas da Lei Kandir

Câmara aprova compensação de perdas da Lei Kandir
Depois de anos de atuação do movimento municipalista encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Entes locais podem celebrar mais uma conquista histórica. A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta segunda-feira, 14 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. A proposta vai à sanção presidencial.  

O texto, aprovado no Senado em novembro de 2020, foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), por iniciativa do Executivo. O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020. Estados e Municípios receberão, até 2037, R$ 58 bilhões.

A matéria foi aprovada por 408 votos favoráveis e 9 contrários. Com isso, os Entes receberão o primeiro repasse - no montante de R$ 4 bilhões - ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.  Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca a importância da conquista aos Municípios. "Essa é uma luta histórica do nosso movimento. É uma justiça que começa a ser feita e será fundamental em um momento difícil como o que enfrentamos agora. Agradeço imensamente o trabalho de cada gestor local e entidade municipalista, com destaque ao presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, que articulou ativamente ao nosso lado para que fosse efetivada essa conquista tão importante", celebra.

O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrer os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.

Da Agência CNM de Notícias


Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

Nenhum comentário:

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Itiruçu Notícias. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios, podem ser removidos sem prévia notificação.

OUÇAWEB RÁDIO ITIRUSSU

Esportes

Notícias de Itiruçu

Anúncios




Redes Sociais

Outras redes Sociais:

Instragam

Twitter