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O Seu Direito: Ofensa em rede social é crime contra a honra

  O Seu Direito; Ofensa em rede social é crime contra a honra
Na internet, tem se tornado corriqueira a prática dos chamados crimes contra a honra, a exemplo da ‘falsa imputação de crime a alguém’ (calúnia); a imputação de fatos ofensivos à reputação de outrem’ (difamação); e a ‘ofensa à dignidade ou ao decoro de terceiro’ (injúria), condutas fartamente praticadas em redes sociais, a ex. do facebook, instagram, WhatsApp, blogs, sites, e-mail e tantos outros canais disponíveis na web. 
O dano resultante dessas modalidades criminosas praticadas na internet é notadamente mais gravoso. Afinal, as redes sociais tem gigantesco alcance de público, e as ofensas se propagam no meio virtual de maneira instantânea e quase irreversível, produzindo avassaladora exposição da vítima, causando-lhe grande abalo à sua dignidade.
O infrator, por sua vez, certamente sente-se encorajado a realizar a conduta delitiva devido a crença de que o “anonimato” do computador o protegerá de quaisquer consequências. Mas, em outros casos, valendo-se de mensagens de texto, áudio, vídeo, etc., o sujeito sente-se inteiramente à vontade para publicar conteúdo ofensivo a honra de alguém pelo fato de imaginar, equivocadamente, que as leis que vigoram no mundo real não se impõem no mundo virtual. Terrível engano.
Assim, deve-se alertar que instrumentos de monitoramento e identificação dos autores desses ilícitos vêm sendo a cada dia aperfeiçoados pelas autoridades, inclusive, já existindo departamentos policiais especializados na investigação dessas infrações virtuais contra a honra alheia. Ademais, os internautas precisam sempre ter em mente que as condutas realizadas no ambiente virtual além de gerar a responsabilização penal também poderá fazer incidir a responsabilização civil sobre aqueles que as praticam.
Mas, em casos assim, o que fazer? De início, o ofendido deverá proceder à coleta da maior quantidade possível de provas: aconselha-se, por exemplo, a fazer print das telas virtuais com o conteúdo ofensivo, do perfil do agressor, do endereço eletrônico e em seguida imprimi-los. Uma vez impressos, a vítima poderá apresentar tais documentos perante um Tabelião de Notas que dará fé pública dos fatos, lavrando uma Ata notarial; além disso a prova testemunhal sempre poderá ajudar.
A vítima tanto poderá dirigir-se à Delegacia da área de sua residência, e lá registrar Boletim de Ocorrência, que na sequência dará origem a um Inquérito ou Termo Circunstanciado que será remetido para o Juizado Especial Criminal; bem como, se preferir, dispensará a ida à Delegacia e, por meio de seu advogado constituído, apresentará, diretamente no Judiciário, uma Ação Penal Privada contra o ofensor (será possível, além disso, ajuizar Ação Indenizatória por danos morais e materiais).
Informa-se, ainda, que nestes casos, além da punição do ofensor, faz-se possível requerer do Judiciário que se determine a imediata remoção, do meio virtual, das publicações ofensivas à honra do requerente, sob pena de o conteúdo criminoso permanecer disponível na web eternamente, maculando a honra da vítima. Façam valer os seus direitos. Afinal, a Justiça é para todos! (Foto reprodução)
O seu direito: Ser testemunha é obrigatório?
Por Dr. Couto de Novaes
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia. 
e-mail: hcoutodenovaes@gmail.com)

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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