Sem muitas alterações a prefeitura de Itiruçu publica novo decreto alterando basicamente o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, no Município, os quais passam a cumprir a seguinte escala de horário:
Postos de Combustíveis, Farmácias, Drogarias, Padarias, Confeitarias e similares de segunda a sábado e aos domingos e feriados, até as 18h00min;
Supermercados, Mercados, Mercearias e similares de segunda a sábado, até as 18h00min, e aos domingos e feriados até as 12h00min;
Supermercados, Mercados, Mercearias e similares de segunda a sábado, até as 18h00min, e aos domingos e feriados até as 12h00min;
As demais atividades comerciais autorizadas de segunda a sábado até as 14h00min.
A nova escala de horários vigorará pelo prazo de 7(sete) dias. Permanecem suspensas as atividades de bares, lanchonetes, quiosques, toldos e similares.
Segundo decreto ficam mantidas as condições e exigências anteriormente estabelecidas para as atividades com funcionamento autorizado, em especial:
Segundo decreto ficam mantidas as condições e exigências anteriormente estabelecidas para as atividades com funcionamento autorizado, em especial:
O uso de máscaras de proteção, por funcionários, clientes e afins, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, bem como nos demais locais de acesso público, em ambientes fechados;
Aplicação de álcool em gel na recepção dos estabelecimentos de acesso público, bem como sua disponibilização em locais visíveis e de fácil acesso a todos os frequentadores;
Implantação de mecanismos que limitem o ingresso de pessoas ao quantitativo máximo de 01 (uma) pessoa por área de 2,00m² (dois metros quadrados), livre de qualquer móvel, utensílio ou objeto, bem como que assegurem a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, inclusive nas filas de espera ou de acesso ao estabelecimento;
Proibição de consumo de produtos no local da compra, ressalvadas as atividades de restaurantes, churrascarias e similares;
Proibição do ingresso de pessoas com sintomas de gripes, resfriados ou similares.
Ainda segundo o novo decreto permanecem com funcionamento suspenso as unidades municipais vinculadas às áreas de esporte e cultura e promoção de eventos.
Ficam mantidas as seguintes medidas introduzidas por atos anteriores:
TOQUE DE RECOLHER durante todos os dias, no horário entre 21:00 e 5:00 horas do dia subsequente;Proibição do transporte intermunicipal de passageiros;
Instalação de barreiras sanitárias em todos os acessos ao município, com vistas a impedir o ingresso ou permanência de pessoas que não tenham vínculo empregatício ou relação com atividade local;
Restrições no funcionamento da feira-livre municipal, conforme previsto no Decreto Municipal nº. 060, de 10/07/2020e na Lei Municipal nº. 286, de 07/05/2020;
Ficam mantidos a Proibição de eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, abrangendo: festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres;
Eventos esportivos em qualquer modalidade; eventos artísticos, cívicos, políticos, religiosos e culturais; festas particulares; clubes, casas de show e espetáculos de qualquer natureza;
reuniões em associações; encontros de confraternização em vias públicas, como também eventos particulares, a exemplo de aniversários, batizados, casamentos e afins, que impliquem em concentração de pessoas.
A prefeitura ainda mantém suspensos as seguintes atividades e serviços: atividades educacionais; atividades relacionadas aos Programas Sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, CRAS e Criança Feliz;
Serviços de transporte escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público, como também do transporte de feirantes; cerimônias de velórios, admitidos os funerais com presença máxima de 20 (vinte) pessoas.
Os transportes alternativos poderão funcionar normalmente, com lotação reduzida à metade, devendo os proprietários dos veículos disponibilizar o uso do álcool em gel 70% para os passageiros e, após cada transporte, fazer a higienização de todos os assentos.
As reuniões de natureza religiosa permanecem limitadas à presença do número máximo de 15 (cinco) pessoas em cada evento, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção e de álcool gel por todos os presentes e a conservação da distância mínima de 2,00m (dois metros) entre os presentes.
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