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Maracás mantém atividades essenciais e o comércio em horário reduzido

A Prefeitura de Maracás através de decreto manteve  o funcionamento do comércio e serviços considerados como essenciais entre os dias 17 de junho e 25 de junho de 2020, em horário reduzido, podendo ser prorrogado por período superior, por ato próprio, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida.

Foram considerados como sendo os essenciais:

 I- Supermercados, Mercados e “Mercadinhos”;
 II- Padarias e Delicatessen;
 III- Farmácias, Drogarias e Congêneres;
 IV- Postos de Combustíveis (mantém funcionamento em regime de 24h aqueles que assim operavam antes da Pandemia);
V- Lojas de insumos médicos e hospitalares;
VI- Comércio de Gás GLP e água;
VII- Açougues;
 VIII- Estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de gêneros alimentícios;
IX- Lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
X- Segurança privada;
XI- Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralherias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil;
XII- Lojas de auto peças, oficinas mecânicas (automóveis, motocicletas e bicicletas) e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
XIII- Borracharias (funcionamento em regime de 24h aquelas que assim operavam antes da Pandemia);
XIV- Serviços funerários;
XV- Atividades desenvolvidas por profissionais liberais, contadores, advogados, engenheiros, arquitetos, serviços de documentação de bens móveis e imóveis, despachantes, serviços gráficos em geral, corretor de imóveis;
XVI- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XVII- Serviços de telecomunicações/internet;
XVIII- Pousadas e Hotéis para pernoite com prévia comunicação a Vigilância Sanitária Municipal através do telefone (73) 3533-3690.
XIX- Outros que vierem a ser definidos em ato expedido pelo Poder Executivo Municipal;
XX- Consultório de psicologia (exclusivamente profissionais residentes no município);
XXI- Óticas – comercialização (vedado consultas oftalmológicas).

Itiruçu Notícias

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