Em complementação às medidas já editadas, de enfrentamento à pandemia COVID-19, através de decreto municipal a prefeitura de Itiruçu autoriza, observando as condições e exigências o funcionamento das atividades de restaurantes churrascarias e similares além das academias em geral.
Permanecem suspensas as atividades de bares, lanchonetes, quiosques, toldos e similares.
Segundo o decreto ficam mantidas as condições e exigências anteriormente estabelecidas para as atividades com funcionamento autorizado, em especial com uso de máscaras de proteção, por funcionários, clientes e afins, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, bem como nos demais locais de acesso público, em ambientes fechados, E também a aplicação de álcool em gel na recepção dos estabelecimentos de acesso público, bem como sua disponibilização em locais visíveis e de fácil acesso a todos os frequentadores.
As medidas ainda exige a implantação de mecanismos que limitem o ingresso de pessoas ao quantitativo máximo de 01 (uma) pessoa por área de 2,00m² (dois metros quadrados), livre de qualquer móvel, utensílio ou objeto, bem como que assegurem a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, inclusive nas filas de espera ou de acesso ao estabelecimento.
Permanece a proibição de consumo de produtos no local da compra, ressalvadas as atividades de restaurantes, churrascarias e similares; com a proibição do ingresso de pessoas com sintomas de gripes, resfriados ou similares.
Permanecem com funcionamento suspenso as unidades municipais vinculadas às áreas de esporte e cultura e promoção de eventos.
O Toque de Recolher fica mantido durante todos os dias, no horário entre 21h00min e 05h00min do dia subsequente; além da proibição do transporte intermunicipal de passageiros.
A prefeitura continua com as barreiras sanitárias em todos os acessos ao município, com vistas a impedir o ingresso ou permanência de pessoas que não tenham vínculo empregatício ou relação com atividade local
Permanecem suspensas as atividades de bares, lanchonetes, quiosques, toldos e similares.
Segundo o decreto ficam mantidas as condições e exigências anteriormente estabelecidas para as atividades com funcionamento autorizado, em especial com uso de máscaras de proteção, por funcionários, clientes e afins, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, bem como nos demais locais de acesso público, em ambientes fechados, E também a aplicação de álcool em gel na recepção dos estabelecimentos de acesso público, bem como sua disponibilização em locais visíveis e de fácil acesso a todos os frequentadores.
As medidas ainda exige a implantação de mecanismos que limitem o ingresso de pessoas ao quantitativo máximo de 01 (uma) pessoa por área de 2,00m² (dois metros quadrados), livre de qualquer móvel, utensílio ou objeto, bem como que assegurem a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, inclusive nas filas de espera ou de acesso ao estabelecimento.
Permanece a proibição de consumo de produtos no local da compra, ressalvadas as atividades de restaurantes, churrascarias e similares; com a proibição do ingresso de pessoas com sintomas de gripes, resfriados ou similares.
Permanecem com funcionamento suspenso as unidades municipais vinculadas às áreas de esporte e cultura e promoção de eventos.
O Toque de Recolher fica mantido durante todos os dias, no horário entre 21h00min e 05h00min do dia subsequente; além da proibição do transporte intermunicipal de passageiros.
A prefeitura continua com as barreiras sanitárias em todos os acessos ao município, com vistas a impedir o ingresso ou permanência de pessoas que não tenham vínculo empregatício ou relação com atividade local
A feira-livre continua com restrições no funcionamento coma comercialização exclusiva de gêneros alimentícios, sendo permitida, apenas, para feirantes e barraqueiros residentes no Município de Itiruçu, observada a distância mínima de 02m (dois metros) entre cada uma das barracas.
Os eventos estão proibido para evitar aglomeração de pessoas, abrangendo as festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres
Os eventos esportivos, artísticos, cívicos, políticos, religiosos e culturais, festas particulares, em clubes, casas de show e espetáculos de qualquer natureza; reuniões em associações, encontros de confraternização em vias públicas, como também eventos particulares, a exemplo de aniversários, batizados, casamentos e afins, estão todos suspensos.
As atividades educacionais; atividades relacionadas aos Programas Sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, CRAS e Criança Feliz; também continuam com sua atividades suspensas.
Estão suspenso os serviços de transporte escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público, como também do transporte de feirantes.
As cerimônias de velórios, admitidos os funerais com presença máxima de 20 (vinte) pessoas.
O transporte alternativo poderá funcionar normalmente, com lotação reduzida à metade, devendo os proprietários dos veículos disponibilizar o uso do álcool em gel 70% para os passageiros e, após cada transporte, fazer a higienização de todos os assentos.
O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais fica limitado a seguinte escala:
a) Postos de Combustíveis, Farmácias, Drogarias, Padarias, Confeitarias e similares - de segunda a sábado e aos domingos e feriados, até as 19h00min;
b) Supermercados, Mercados, Mercearias e similares - de segunda a sábado, até as 19h00min, e aos domingos e feriados até as 12h00min;
c) demais atividades comerciais - de segunda a sábado até as 18h00min.
O decreto municipal autoriza a realização de reuniões de natureza religiosa, observada a presença do número máximo de 15 (cinco) pessoas em cada evento, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção e de álcool gel por todos os presentes e a conservação da distância mínima de 2,00m (dois metros) entre estes.
Permanece vedada a queima de fogueiras na sede do município, bem como no distrito e povoados, em espaços públicos ou particulares, sendo esta admitida em imóveis rurais, desde que em âmbito familiar e com número reduzido de pessoas.
Os eventos estão proibido para evitar aglomeração de pessoas, abrangendo as festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres
Os eventos esportivos, artísticos, cívicos, políticos, religiosos e culturais, festas particulares, em clubes, casas de show e espetáculos de qualquer natureza; reuniões em associações, encontros de confraternização em vias públicas, como também eventos particulares, a exemplo de aniversários, batizados, casamentos e afins, estão todos suspensos.
As atividades educacionais; atividades relacionadas aos Programas Sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, CRAS e Criança Feliz; também continuam com sua atividades suspensas.
Estão suspenso os serviços de transporte escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público, como também do transporte de feirantes.
As cerimônias de velórios, admitidos os funerais com presença máxima de 20 (vinte) pessoas.
O transporte alternativo poderá funcionar normalmente, com lotação reduzida à metade, devendo os proprietários dos veículos disponibilizar o uso do álcool em gel 70% para os passageiros e, após cada transporte, fazer a higienização de todos os assentos.
O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais fica limitado a seguinte escala:
a) Postos de Combustíveis, Farmácias, Drogarias, Padarias, Confeitarias e similares - de segunda a sábado e aos domingos e feriados, até as 19h00min;
b) Supermercados, Mercados, Mercearias e similares - de segunda a sábado, até as 19h00min, e aos domingos e feriados até as 12h00min;
c) demais atividades comerciais - de segunda a sábado até as 18h00min.
O decreto municipal autoriza a realização de reuniões de natureza religiosa, observada a presença do número máximo de 15 (cinco) pessoas em cada evento, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção e de álcool gel por todos os presentes e a conservação da distância mínima de 2,00m (dois metros) entre estes.
Permanece vedada a queima de fogueiras na sede do município, bem como no distrito e povoados, em espaços públicos ou particulares, sendo esta admitida em imóveis rurais, desde que em âmbito familiar e com número reduzido de pessoas.
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