A prefeitura de Itiruçu baixou um Decreto nesta terça-feira (09/06). introduzindo alteração no horário de funcionamento dos comercio, referente as medidas de enfrentamento às ameaças decorrentes da Pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), instituídas pelo Decreto Municipal nº. 018, de 16/03/2020.
No decreto determina que os estabelecimentos comerciais, devidamente autorizados, poderão funcionar até as 18:00hrs (dezoito horas), observada a manutenção das medidas de prevenção anteriormente estabelecidas;
Permanecem em vigor as medidas instituídas pelo Decreto Municipal nº. 018, de 16/03/2020, com as alterações introduzidas por decretos posteriores, não alteradas por força do presente decreto.
No decreto determina que os estabelecimentos comerciais, devidamente autorizados, poderão funcionar até as 18:00hrs (dezoito horas), observada a manutenção das medidas de prevenção anteriormente estabelecidas;
Permanecem em vigor as medidas instituídas pelo Decreto Municipal nº. 018, de 16/03/2020, com as alterações introduzidas por decretos posteriores, não alteradas por força do presente decreto.
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