Considerando os Decretos Municipais nºs. 019, 020, 021, 025, 026, 028, 032, 035, 039, 041, 043 e 044/2020, que, além de estados de emergência e de calamidade pública, instituíram outras medidas especialmente voltadas ao enfrentamento da citada Pandemia, no âmbito do Município de Itiruçu, em complementação às medidas, já editadas, de enfrentamento à pandemia COVID-19. no período de celebração de eventos juninos.
Diante a tradição que envolve práticas de queima de fogueiras, que representam risco de aumento de casos de doenças respiratórias, além de acidentes e aglomeração de pessoas, a prefeitura de Itiruçu proíbe a queima de fogueiras na sede do município, bem como no distrito e povoados, em espaços públicos ou particulares, sendo está admitida a manter a tradição em imóveis rurais, desde que em âmbito familiar e com número reduzido de pessoas.
Diante a tradição que envolve práticas de queima de fogueiras, que representam risco de aumento de casos de doenças respiratórias, além de acidentes e aglomeração de pessoas, a prefeitura de Itiruçu proíbe a queima de fogueiras na sede do município, bem como no distrito e povoados, em espaços públicos ou particulares, sendo está admitida a manter a tradição em imóveis rurais, desde que em âmbito familiar e com número reduzido de pessoas.
Nenhum comentário: