A 13ª Vara Federal de Alagoas informou “o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas (afiliada à Rede Globo), à Rádio Clube de Alagoas e à Rádio Gazeta de Alagoas”, por terem em seu quadro societário o senador Fernando Collor de Mello.
A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal após denúncia de organizações da sociedade civil. Entretanto, as empresas continuarão prestando serviços até o trânsito em julgado da sentença
Os serviços prestados pelas empresas serão mantidos até o transito em julgado da sentença.
A decisão é de junho, mas só foi divulgada nesta 4ª feira (10.jul). A ação foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal).
De acordo com o MPF, o inciso II, alínea a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. A regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação
A ação acontece depois de uma representação de 13 organizações da sociedade civil denunciando 40 parlamentares de 19 estados brasileiros que seriam sócios de emissoras de rádio e televisão no país.
O documento entregue ao MPF elencava 32 deputados federais e 8 senadores dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
A representação foi encaminhada às unidades do Ministério Público Federal em cada um dos estados para que fossem adotadas medidas localmente. A partir disso, várias ações foram iniciadas no país, como em Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Pará e Amapá.
Algumas decisões judiciais em tribunais superiores, retirando as concessões das mãos de parlamentares, já existem. Elas seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que também se manifesta contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-AL.
A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal após denúncia de organizações da sociedade civil. Entretanto, as empresas continuarão prestando serviços até o trânsito em julgado da sentença
Os serviços prestados pelas empresas serão mantidos até o transito em julgado da sentença.
A decisão é de junho, mas só foi divulgada nesta 4ª feira (10.jul). A ação foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal).
De acordo com o MPF, o inciso II, alínea a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. A regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação
A ação acontece depois de uma representação de 13 organizações da sociedade civil denunciando 40 parlamentares de 19 estados brasileiros que seriam sócios de emissoras de rádio e televisão no país.
O documento entregue ao MPF elencava 32 deputados federais e 8 senadores dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
A representação foi encaminhada às unidades do Ministério Público Federal em cada um dos estados para que fossem adotadas medidas localmente. A partir disso, várias ações foram iniciadas no país, como em Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Pará e Amapá.
Algumas decisões judiciais em tribunais superiores, retirando as concessões das mãos de parlamentares, já existem. Elas seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que também se manifesta contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-AL.
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