O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta quinta-feira (07/06), concedeu provimento parcial ao pedido de
reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Itiruçu, Wagner Pereira Novaes, e
emitiu um novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas das contas relativas
ao exercício de 2016. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do
processo, manteve a multa aplicada no valor de R$4 mil, mas excluiu a determinação
de ressarcimento no montante de R$249.722,65.
Também foi excluída a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual, vez que o gestor comprovou a
existência de equilíbrio fiscal nas contas públicas, em cumprimento ao artigo
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A nova documentação apresentada pelo
ex-prefeito comprovou a existência de saldo em caixa suficiente para cobrir as
despesas com restos a pagar, o que sanou o principal motivo da rejeição das
contas. Também foram entregues os comprovantes de recolhimento das multas
imputadas ao gestor e dos pagamentos das folhas salariais, bem como notas
fiscais e processos de pagamentos que não foram encaminhados durante a análise
inicial das contas.
Ascom TCM-BA
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