Empresas licitadas pode demitir seus funcionários efetivos para contratar do local onde será executada a obra?
Observando as discussões no grupo de redes sociais sobre se é possível criar lei municipal que obrigue o município a contratar empresas locais, ou ainda uma cláusula onde as empresas vencedoras de licitações tenham que reservar “X” vagas para pessoas locais serem empregados infelizmente legalmente falando não existem tais condições. 1º. Por que se a empresa vencedora (seguidora das regras da lei nº 8.666 (lei federal da licitação) tiver seus funcionários efetivos não poderiam demitir para contratar do local onde será executada a obra (não seria justa causa para demissão). 2º. A lei federal acima citada, não proíbe que empresas de qualquer lugar do país participe de uma licitação. Logo uma lei municipal nesse sentido ficaria invalida pois a federal tem jurisprudência plena.
Então só resta se a administração perceber que a empresa não tem servidores efetivos, fazer um pedido para que contrate efetivos locais, porém não pode ainda fazer exigências nesse sentido. As licitações por lei tem que ter sua chamada divulgada. No artigo 20, Parágrafo Único diz que: “O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.” Que pena, seria bom se houvesse base para um pouco de protecionismo!
Agora naquilo que dispensa licitação, nada mais justo que dar oportunidade aos pratas da casa. E olha que aqui temos bons talentos.
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