A
advogada Rita Damasceno procurou nossa reportagem para falar sobre a polêmica
de um posso do qual era explorado água e comercializada na cidade. Rita disse
que o motivo que a levou a denunciar o caso no Ministério Público (MP) não foi
pelo fato do denunciado, senhor Sebastião Andrade usar água para vender, mas
pelo fato de que ambas as famílias usam de poços do mesmo lençol freático, e
como ela usa apenas para as atividades domésticas, alega que viu sua
benfeitoria ser prejudicada por uma nova perfuração com maquinário pesado que
visasse ampliar a captura da água. Rita alega que a perfuração nova com maior
profundidade secaria o poço da família, pelo que ela disse que sem acordo e
temendo ficar sem água teria acionado o MP não para parar o comercio de água,
mas para evitar a nova perfuração, que poderia prejudica-la.
O fato
é que a decisão do MP veio num momento onde as pessoas sofrem com o
desabastecimento por parte da Embasa, e muitos compravam desta referida água
para o consumo, além de pagar a conta à referida EMBASA. De acordo com informações, a interrupção do
poço se deu após a denuncia para contenção da nova perfuração, momento em que o
MP teria detectado a ausência de licença ambiental que regula o tratamento da
água para o comercio tendo como destino final o consumo humano.
Diante
da situação, houve o vereador Jó de Jú (PSD) que emitiu nota de repúdio, além
de vários moradores que não gostaram da decisão judicial e protestam querendo
que o MP volte atrás e mobilize os órgãos ambientais a liberarem o comercia de
água do referido poço. Outros tantos questionam a decisão alegando que enquanto
para com a própria EMBASA que cobra sem ofertar o produto, nada acontece. Até
mesmo um abaixo assinado está sendo elaborado pelos familiares e pessoas
ligadas ao denunciado para tentar pressionar ou sensibilizar os órgãos do
judiciário a mudar a decisão.
Numa
nota emitida na rádio Itiruçu FM, o denunciado reconheceu o fato da intervenção
judicial e alegou que estava providenciando a regulamentação.
A
família, ou o próprio Sebastião até o momento não procurou nossa reportagem
para expressar seu ponto de vista, aos quais deixamos o mesmo espaço reservado.
O que
diz as leis? Em 05/01/2007, restou publicada a Lei n. 11.445/2007 – atualmente
já em vigor –, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. No
tocante ao uso de água de fontes alternativas, estabeleceu o seguinte:
Art.
45. Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade
de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será
conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos
decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
§ 1o Na
ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções
individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos
esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e
pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos
hídricos.
§ 2o A
instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água
não poderá ser também alimentada por outras fontes.
Já o artigo 49, inciso V da LEI Nº 9.433, DE 8
DE JANEIRO DE 1997 diz que "Constitui infração das normas de utilização de
recursos hídricos superficiais ou subterrâneos perfurar poços para extração de
água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização".
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