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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a PF apreenda o passaporte de Bolsonaro no âmbito da operação. Como o documento não estava na residência, os policiais deram 24 horas para que ele o entregue. Ordens de prisão também têm como alvo assessores diretos do ex-presidente, incluindo militares.
A operação é deflagrada após o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, ter fechado acordo de colaboração premiada junto a investigadores da PF. O acordo foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e já recebeu a homologação pelo STF.
Nesta quinta, estão sendo cumpridos 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva. Ao todo, são 48 medidas cautelares ordenadas por Moraes, incluindo a proibição de os investigados manterem contato ou se ausentarem do país. O prazo para entrega de passaportes é de 24 horas.
As medidas judiciais estão sendo cumpridas nos seguintes estados: Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná e Goiás, além do Distrito Federal. O Exército Brasileiro acompanha o cumprimento de alguns mandados.
"As apurações apontam que o grupo investigado se dividiu em núcleos de atuação para disseminar a ocorrência de fraude nas eleições presidenciais de 2022, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e legitimar uma intervenção militar, em dinâmica de milícia digital", informou a PF.
Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), o nome de Flávio Dino foi aprovado pelo plenário do Senado Federal nesta quarta-feira(13). Aos 55 anos, o ex-governador do Maranhão poderá ficar na Corte até 2043, já que ministros do Supremo se aposentam compulsoriamente aos 75.
A aprovação do nome de Dino fez com que a Corte volte a ser composta por 11 ministros com sete magistrados indicados em governos do PT. Dino ganhou visibilidade à frente do Ministério da Justiça e passou a ser cotado para a vaga em setembro passado, às vésperas da aposentadoria de Rosa Weber, indicada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Eleito para o Senado em 2022 pelo PSB, Dino se licenciou do posto no Legislativo para ser ministro da Justiça. O mandato parlamentar será assumido em definitivo por Ana Paula Lobato, também do PSB.
Veja lista completa dos ministros do STF e quem indicou:
Gilmar Mendes - Indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002
Cármen Lúcia - Indicado por Lula em 2006
Dias Toffoli - Indicado por Lula em 2009
Luiz Fux - Indicado por Dilma em 2011
Luís Roberto Barroso - Indicado por Dilma em 2013
Edson Fachin - Indicado por Dilma em 2015
Alexandre de Moraes - Indicado por Temer em 2017
Kassio Nunes Marques - Indicado por Bolsonaro em 2020
André Mendonça - Indicado por Bolsonaro em 2021
Cristiano Zanin - Indicado por Lula em 2023
Flávio Dino - Indicado por Lula em 2023
O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no plenário virtual da Corte na noite desta sexta-feira, 26. O placar ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida afastava os efeitos no País da convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
O artigo prevê que o empregador tenha que apresentar uma justificativa para demitir um funcionário, o que poderia suscitar discussões na Justiça sobre a motivação das empresas em fazer desligamentos.
A retomada do julgamento, no mês passado, quando o ministro Gilmar Mendes encerrou pedido de vista e colocou o caso em discussão, suscitou debates sobre se a Corte iria proibir demissões sem justa causa.
O Congresso aprovou a adesão do Brasil à convenção em 1996, mas FHC invalidou a sua vigência no País poucos meses depois. Em 1997, a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) ingressou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do decreto, argumentando que o presidente estaria extrapolando as suas prerrogativas ao anular uma adesão à convenção internacional, cuja competência é do Congresso.
Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. O placar dando validade ao decreto de FHC sobre a justa causa se completou com os votos de Nelson Jobim e Dias Toffoli, que julgaram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.
Foram vencidos o relator, o ministro aposentado Mauricio Corrêa, além de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, porém com gradações e diferentes interpretações da questão.
O evento aconteceu no auditório do órgão, com a presença de coordenadores de recursos humanos e servidores que atuam na área de gestão de pessoas em órgãos do Estado. Segundo a procuradora geral adjunta, Patrícia Saback, as publicações fazem parte do trabalho de qualificação no âmbito da PGE das demandas por aposentadoria, associando-se, portanto, a um esforço mais amplo com benefícios para a Procuradoria e, também, para toda a gestão pública estadual.
O Manual de Aposentadoria (emendas à Constituição Estadual nº 26/2020 e 27/2021) e o Manual de Processos de Abono de Permanência (Lei nº 14.262, de 13 de maio de 2020) estão disponíveis no site no formato PDF no site do órgão, no endereço https://www.pge.ba.gov.br/publicacoes/manuais/. “No passado o número de processos de aposentadoria que chegava à PGE era enorme, desde os mais simples aos mais complexos. Há alguns anos, o órgão se manifesta apenas nos casos de maior complexidade, que exigem algum assessoramento jurídico. Essas publicações fizeram parte do processo de qualificação dessa demanda e visam orientar, especialmente, os servidores que lidam em todo o Estado com a concessão desses benefícios”, afirma a procuradora do estado Mariana Moreira.
Na avaliação da procuradora Priscila Nagem Cardoso Marques, a demanda por aposentadoria deve estar sempre qualificada, assim como todas as demandas. “O Estado cresce continuamente, em consonância com as necessidades da sociedade. Se não houver a qualificação, a PGE será soterrada pelo volume de processos”, disse. As duas publicações apresentam uma abordagem prática da legislação previdenciária, com a apresentação de regras para a concessão do benefício, as instruções dos processos (documentos necessários), a listagem de precedentes da PGE sobre a matéria, além trazer modelos de documentos e esclarecimentos quanto à correta instrução processual.
Menos conhecido do que a aposentadoria, o abono de permanência é um incentivo à permanência do servidor civil e do militar em atividade, que é pago àquele que opta em permanecer no exercício de suas funções após ter implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária ou para a reserva remunerada a pedido. O benefício tem valor equivalente ao da contribuição previdenciária ou do sistema de proteção social militar, sendo devido até a efetiva aposentadoria do servidor ou a reserva remunerada a pedido.
A ex-presidente do TRT, Maria Adna Aguiar, Noberto Frerichs, e Washington Gutemberg foram condenados a aposentadoria compulsória, enquanto Maria das Graças Oliva Boness e Esequias Pereira de Oliveira tiveram como pena a censura.
A Operação, deflagrada em 2019 pela PF, é responsável por investigar e desarticular um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia.
Segundo o Uol, a norma faz parte do pacto antenupcial, um contrato elaborado pelo casal antes do casamento, no qual são estabelecidas as regras que vão vigorar durante a união, incluindo as repercussões econômicas, caso terminem o relacionamento.
O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. A magistrada entendeu que a cláusula, que pode soar estranha por iniciar uma relação com desconfiança mútua, "é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro".
Além disso, a juíza ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do contrato, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Na ação, ajuizada em 8 de agosto pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a Justiça determinou, ainda, que a União atualize o preço de referência do item no Programa de Farmácia Popular do Brasil, passando-o de R$0,71 (valor inserido em 2010) para R$ 2,49 (preço médio praticado no mercado), de modo a manter a finalidade do programa.
A atuação do MPF teve início a partir da denúncia de uma cidadã que informou ser responsável por uma senhora idosa de baixa renda, diagnosticada com paraplegia e incontinência urinária e fecal e que, portanto, faz uso contínuo de fraldas geriátricas, com a devida prescrição médica. Ela alegou que, apesar disso, não consegue obter as fraldas do Poder Público com a periodicidade necessária à manutenção da saúde e da dignidade da senhora pela qual é responsável.
O objetivo da ação é garantir, segundo o procurador, "o direito à saúde e a integridade física das pessoas que necessitem fazer uso de fraldas (geriátricas ou não), em razão da idade ou de problemas de saúde e que, em razão de sua hipossuficiência, tenham dificuldade na aquisição do referido insumo".
De acordo com o ministro, é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal.
O ministro atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.
A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Barroso ressaltou a importância dos profissionais para o serviço de saúde e para o país. No entanto, afirmou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", declarou."
Com a aprovação da medida 89% dos municípios baianos teriam apenas um único cartório para todos os serviços, desde certidão de nascimento, casamento até um registro de compra e venda de imóvel.
A proposta também não cumpre o que está previsto na Lei 8.935/94 e na Resolução 80 do CNJ, nas quais há vedação expressa da junção das atribuições de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis.
Os MPs apontam que a exigência ilegal de documentação (BO ou decisão judicial) para proceder o aborto foi identificado nos municípios baianos de Feira de Santana, Itabuna e Campo Formoso, em fiscalização por amostragem realizada pelos ministérios públicos.
No documento, os órgãos destacam também que já existem diversas manifestações e notas técnicas de entidades como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), além de convenções e normas internacionais, defendendo a atenção humanizada ao abortamento.
Os procuradores Marília Siqueira e Ramiro Rockenbach, titular e adjunto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), assinam a Nota Técnica e reforçam que o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, já que a comunicação oficial sobre casos de interrupção legal de gravidez deve ser feita apenas para fins estatísticos, para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, “com vistas à identificação do agressor e possível interrupção de violências sexuais contra outras vítimas”. Também assinam a nota, pelo MP/BA, os promotores de Justiça André Luís Mota, Edvaldo Vivas e Patricia Kathy Mendes.
Por fim, os MPs sugerem aos órgãos de execução de ambos os ramos do Ministério Público que averiguem, dentro dos limites de suas respectivas atribuições, se nos municípios baianos em que atuam vem ocorrendo a exigência de documentos para a realização dos procedimentos de interrupção da gravidez e, caso ocorra, adotem as providências cabíveis para afastá-la.
O esquema consistia na cooptação de funcionários do porto para inserir, clandestinamente, a droga em contêineres de frutas que seriam transportados para o continente europeu por navios. Na denúncia, o MPF pediu a responsabilização dos envolvidos pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público.
As investigações se iniciaram em 2019, em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal, e culminaram na Operação Descontaminação, que em abril deste ano cumpriu 12 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva nas cidades baianas de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana, além dos municípios paulistas de Sorocaba, Salto, Santos e São Vicente. Quatro dos denunciados continuam presos e outros dois permanecem com monitoramento eletrônico.
De acordo com a PF, a Operação Descontaminação já realizou seis apreensões de cocaína no Brasil e no exterior, totalizando cerca de 3,5 toneladas da droga. A última apreensão ocorreu em setembro do ano passado, quando um funcionário do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador e outros dois funcionários de empresas terceirizadas foram presos em flagrante por policiais federais quando inseriam 165 quilos de cocaína num contêiner que seria destinado à Europa.
E agora? – O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, nos termos do art. 91, I, art. 91, II, ‘b’ e art. 91-A do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Após instaurada, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas previstas em lei.
A denúncia atual não encerra a investigação. O MPF/BA e a PF continuam com as apurações sobre possíveis outros crimes e envolvimento de outras pessoas na organização criminosa.
Oprojeto, que adota o Cartório Unificado, pode causar um prejuízo irreversível para os municípios baianos, que terão apenas um local para resolução de todas as demandas. A mudança se apresenta como um retrocesso uma vez que, atualmente, a população já desfruta de atendimento diferenciado. A implantação do Ofício Único não é uma prática comum na justiça brasileira.
O Pleno do TJ-BA é composto pelos 66 desembargadores do estado. As vagas de Desembargador são preenchidas por juízes de direito, com base nos critérios de antiguidade e merecimento. Um quinto dos lugares é reservado a advogados e membros do Ministério Público.
A Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB/BA) formalizou, por meio do Ofício 0379/2022, sua manifestação contrária ao modelo de Oficio Único. A instituição, que luta por varas especializadas, entende também que o serviço extrajudicial deveria se dar da mesma forma.
A possível aprovação do projeto preocupa muitos gestores municipais do estado. Como é o caso do prefeito de Xique-Xique, Reinaldinho Braga. “O projeto que adota o Cartório Unificado pode causar um prejuízo irreversível para os municípios baianos, que terão apenas um local para resolução de todas as demandas. É fundamental que os municípios contem com os cartórios de registro de imóveis separados do registro civil e tabelionato de notas, pois é diário o diálogo do prefeito com o registrador, não só para a regularização de imóveis urbanos, mas também para situações de desapropriação, novos loteamentos, parques industriais e regularização de prédios públicos", alertou.
Essa também é uma preocupação da União dos Municípios da Bahia (UPB). Em ofício destinado ao presidente do TJBA, o desembargador Nilson Castelo Branco, nesta terça-feira (21), a instituição se manifestou contrária a unificação de cartórios em municípios acima de 11 mil habitantes. “A UPB externa sua preocupação com a diminuição significativa dos cartórios extrajudiciais. Tendo, inclusive, recebido diversos prefeitos que se manifestam contrário ao ofício único”.
A proposta também não cumpre o que está previsto na Lei 8.935/94 e na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas quais há vedação expressa da junção das atribuições de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Como é que a mesma pessoa que fiscaliza e observa a legalidade da escritura de um imóvel, por exemplo, será a que atesta a compra e venda do mesmo? A separação dessas atribuições funciona como um duplo controle, necessário em um estado com inúmeras denúncias de grilagem de terras, a exemplo da Operação Faroeste, que aconteceu no Oeste do estado
A PGE também acompanha a situação quanto à compra dos respiradores pelo Consórcio Nordeste da empresa Hempcare. Logo após a recusa da empresa em fornecer os bens contratados ou devolver o valor pago, foi dada a notícia crime, permitindo a imediata instauração de investigação policial, que resultou na prisão preventiva dos envolvidos, no que ficou conhecida por Operação Ragnarok. Também se ingressou com ação ordinária cível para lograr bloqueio dos bens localizados em nome da empresa e de seus representantes e, após, obter a devolução do valor pago. As providências tomadas contra os indiciados fizeram com que seus advogados de defesa buscassem a formalização de um acordo para a devolução do pagamento feito pelos equipamentos que não foram entregues.
Entretanto, antes que as negociações avançassem, em uma medida surpreendente, o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a apuração do caso, com envio para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os indiciados foram liberados.
No campo administrativo, o Estado da Bahia ainda instaurou sindicância para apuração dos fatos (eventuais alterações ocorridas na minuta do contrato administrativo, após a sua aprovação pela PGE), com identificação dos responsáveis. O resultado da sindicância já foi encaminhado ao Ministério Público do Estado (MPE).
O Consórcio Nordeste, à época liderado pelo Estado da Bahia, também instaurou processo administrativo sancionatório contra a empresa Hempcare, na qual foi já ela condenada e hoje está impedida de negociar com qualquer ente público.
Conforme a PF, o processo de aquisição teve diversas irregularidades, como pagamento antecipado de seu valor integral, sem que houvesse no contrato garantia contra eventual inadimplência por parte da contratada. Ao fim, nenhum respirador foi entregue. Ainda segundo a PF, os investigados podem responder pelos crimes de estelionato em detrimento de entidade pública, dispensa de licitação sem observância das formalidades legais e lavagem de dinheiro. O nome da operação, Cianose, tem relação com uma condição de saúde que pode afetar pacientes que passa, por problemas relacionados à má oxigenação do sangue, por exemplo, por uma insuficiência respiratória ou uma doença pulmonar.
Entenda o caso
O Consórcio Nordeste foi montado no início da pandemia da Covid-19 para viabilizar a compra de respiradores para pacientes internados. No entanto, pouco tempo depois da compra dos equipamentos, irregularidades começaram a ser registradas. Na Bahia, os problemas ligados à compra dos respiradores culminou com a saída do ex-secretário da Casa Civil, Bruno Dauster. Em junho de 2020, Dauster admitiu que não foram cumpridos diversos procedimentos obrigatórios na condução dos contratos dos respiradores que não foram entregues ao Consórcio Nordeste. Na ocasião, ele negou que tivesse recebido qualquer valor para intermediar as negociações.
Também em junho de 2020, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) entrou com medidas administrativas e judiciais junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para tentar reverter a decisão que encaminhou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo de investigação a respeito do contrato firmado pelo Consórcio Nordeste com a empresa Hempcare para a entrega de respiradores.
O pedido é praxe no Judiciário e serve para as partes se manifestarem no caso.
A ação foi movida por dois advogados, André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Ambos alegam que o ato de indulto de Bolsonaro feriu diversos princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.
Conceder o benefício da graça a um condenado que atentou contra às instituições é violar a moral. Seria o mesmo que beneficiar líderes de organizações criminosas que cometerem atentados contra policiais. Ora! É atentado contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito e contra o Poder Judiciário"André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, advogados
O processo foi inicialmente protocolado na Justiça do Distrito Federal, mas acabou enviado à Justiça do Rio, que já possuía uma ação semelhante sobre o mesmo tema.
Na decisão, o juiz Carlos Aguiar não discute o mérito da ação, e sim determina que a União se manifeste em até 72 horas. O prazo começa a contar do momento em que o governo é formalmente intimado do despacho o que ainda não aconteceu.
A ação foi protocolada no mesmo dia em que a oposição lançou uma ofensiva jurídica contra o decreto de Bolsonaro. Ao todo, quatro ações foram protocoladas no Supremo no dia seguinte ao anúncio do indulto os processos estão sob relatoria da ministra Rosa Weber.
Dentro do Supremo, o clima é de cautela. Ministros ouvidos reservadamente pelo UOL avaliam que a Corte deverá se manifestar, quando for o momento adequado, de forma unida e que não é hora para "manifestações individuais".
Nos casos de crimes sexuais, um dos fatores que pode estar envolvido são os transtornos parafílicos, que levam à satisfação sexual sem o consentimento do outro indivíduo.
“As parafilias são preferências não convencionais, como o sadomasoquismo, o voyeurismo e outras. Quando essa preferência é realizada de forma consentida, entre indivíduos capazes de escolher, e não traz prejuízo a pessoa e nem ao outro, isso não é um problema. O transtorno se instala à medida que há sofrimento ou prejuízo e sofrimento para a pessoa ou para outros”, explica a psiquiatra da Holiste Paula Dione, que integra o Núcleo de Sexualidade da clínica.
Quando o desejo sexual leva a atos que causam sofrimento, seja à pessoa ou a terceiros, isso pode ser um caso de transtorno parafílico. Entre eles, os mais conhecidos são o frotteurismo, em que há excitação ao esfregar-se em uma pessoa que não autorizou a aproximação; a asfixiofilia, quando o indivíduo procura excitação sexual pela restrição da respiração; o voyeurismo, em que o prazer nasce do visual, ao assistir práticas sexuais de terceiros e a pedofilia.
A psiquiatra da Holiste Livia Castelo Branco, também do Núcleo de Sexualidade, afirma que é preciso avaliar esses casos com muita cautela, pois a maior parte das pessoas que cometem crimes sexuais não tem um transtorno - são pessoas que possuem um desejo e que, ao ter uma oportunidade, cometem o crime.
“Para que crimes sexuais, como estupro, pedofilia, ou importunação sexual, sejam frutos de um transtorno parafílico é preciso que se trate de um desejo intenso e recorrente, e que a pessoa só consiga obter prazer daquela forma. Não necessariamente um estuprador tem um transtorno parafílico, pois pode ser que ele obtenha prazer de outras formas também”, detalha a médica.
Nos casos em que fica comprovado a presença de um transtorno parafílico, isso não quer dizer que a pessoa não será responsabilizada por seu ato. “O perito que faz a avaliação vai levar em consideração a capacidade de discernimento e de autodeterminação da pessoa que cometeu o crime. É importante frisar também que a maioria dos transtornos parafílicos só começam a ser tratados depois que a pessoa é pega pela justiça. Então é muito importante que as vítimas denunciem, pois se não, a pessoa dificilmente vai parar, pois para ela é muito prazeroso”, alerta Livia.
A psiquiatra salienta que o tratamento é feito por profissionais de saúde mental e avaliado caso a caso, mas pode incluir medicações que diminuem a libido. Também é indicada a psicoterapia, para que a pessoa possa identificar outras formas de prazer, como atividades que a interessem, não necessariamente sexuais, e melhorar a relação com o próprio corpo.
“Mesmo quando o crime sexual é cometido por alguém com transtornos mentais, os fatores sociais influenciam muito, porque se aquele ato não tiver consequências negativas, se a sociedade considerar aceitável aquele comportamento, o paciente dificilmente vai procurar ajuda, por isso é importante que haja responsabilização”, completa Livia.
Segundo consta no Ato Conjunto nº 21, de 12 de dezembro deste ano, os processos digitais de competência das comarcas desativadas, que já tinham sido distribuídos para as comarcas agrupadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem.
Além disso, ainda segundo a decisão, os processos físicos encaminhados ao Tribunal de Justiça da Bahia, para fins de digitalização, deverão ser remetidos para as comarcas de origem.
O documento divulgado no Diário Oficial da Justiça desta segunda ainda determina que o Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
O ato foi assinado pelo desembargador Augusto de Lima Bispo, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos, corregedora geral da Justiça; e pelo desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, corregedor das Comarcas do Interior.
Confira a lista de comarcas que seriam desativas:
- Antas
- Cipó
- Conceição do Almeida
- Governador Mangabeira
- Ibirataia
- Igaporã
- Itabela
- Itagibá
- Jitaúna
- Laje
- Maragogipe
- Pindobaçu
- Presidente Jânio Quadros
- São Félix
- Sapeaçu
- Tanhaçu
- Taperoá
- Tremedal
A Polícia Civil do Pará prendeu na última 3ª feira (26.nov.2019) 4 integrantes de ONGs de brigadistas voluntários. Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes e Marcelo Aron Cwerner são acusados de terem provocado os incêndios para receber repasses para apagar o fogo.
O delegado José Humberto Melo Jr., que até então presidia o inquérito, afirmou que os suspeitos receberam recursos da ONG internacional WWF para combater incêndios no local. A Polícia Civil do Pará informou que as investigações para apurar as causas do incêndio duraram 2 meses, e escutas telefônicas apontaram para o envolvimento dos brigadistas no incêndio.
A WWF divulgou uma nota na qual classificou as prisões como 1 “ataque à Constituição“.
“A falta de clareza sobre as investigações, a falta de fundamento das alegações usadas e, por consequência, as dúvidas sobre o real embasamento jurídico dos procedimentos adotados pelas autoridades contra os acusados, incluindo a entrada e coleta de documentação nas sedes das organizações Projeto Saúde e Alegria e Instituto Aquífero Alter do Chão – onde funcionava a Brigada de Alter do Chão –, são extremamente preocupantes do ponto de vista da democracia e configuram claramente medidas abusivas”, afirmou a ONG, em nota.
Moro quer evitar conflito com o Supremo Tribunal Federal (STF). No próximo dia 7, o STF deve retomar o julgamento sobre a prisão de condenados em segunda instância. A tendência é que a corte revise o entendimento atual e acabe com a possibilidade, um dos pilares da Operação Lava Jato – o placar está 4 a 3 a favor da execução antecipada da pena. Faltam o voto de quatro ministros.
Na Câmara, esse ponto já foi retirado do projeto pelo grupo de trabalho que discute a proposta. No Senado, a votação do projeto anticrime está prevista para ocorrer dia 13 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com a retirada do trecho do projeto anticrime, a bancada “lavajatista” ainda vai pressionar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a pautar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a prisão em segundo grau. Na terça-feira, 29, porém, Alcolumbre afirmou que o assunto “não está no radar.”