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Segundo o Estudo do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), divulgado neste mês (abril) indica que em 2021, o valor do gasto autorizado em educação foi superior ao de 2020, mas a despesa efetivamente executada foi menor.

Em queda nos últimos cinco anos, o gasto público com educação atingiu em 2021 o menor patamar desde 2012. Ainda segundo o Inesc, entre 2019 e 2021, a execução diminuiu R$8 bilhões em termos reais (R$126,6 bilhões para R$118,4 bilhões). Ou seja, os gastos públicos com educação diminuiu.
 
Na contramão disso, a população tem investido mais na educação e em cursos complementares. Uma pesquisa realizada pela startup Mobills, a partir de dados mensais de 133 mil usuários de seu aplicativo mostra que os brasileiros gastaram mais com estudos, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2021, os gastos com educação cresceram 50% em comparação com 2020.

A partir de segunda-feira (04/04) começa o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição para a edição de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de justificativa de ausência no exame de 2021. 

Os interessados devem realizar os procedimentos por meio da Página do Participante até as 23h59 do dia 15 de abril. O Edital n.º 14/2022, referente às diretrizes, aos prazos e procedimentos, foi publicado terça-feira (29/03), no Diário Oficial da União. 

Para justificar a ausência no Enem 2021 e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição para a edição de 2022, o participante deve informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento. Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. 
Também é necessário informar endereço de e-mail e número de telefone válidos. 

A justificativa de ausência é direcionada ao participante que teve concedida a isenção da taxa de inscrição no Enem 2021 e que não compareceu aos dois dias de prova, mas deseja solicitar isenção na edição de 2022. Para isso, é necessário enviar documentação que comprove o motivo da ausência, conforme anexo I do Edital n.º 14/2022. 

Todos os documentos deverão estar datados e assinados. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB. 

Pode solicitar a isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 o participante que esteja cursando a última série do ensino médio em 2022, de qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar, bem como aquele que cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada, que tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013.

Também pode solicitar a isenção o participante que declara situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Nesse caso, o interessado deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido. Inscrição A aprovação do pedido de isenção ou da justificativa de ausência na edição de 2021 não garante a inscrição no exame. 

Os interessados em realizar o Enem 2022 (Digital ou impresso), isentos ou não, deverão realizar sua inscrição na Página do Participante, conforme edital específico, a ser publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Da mesma forma, o participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem 2021 ou que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprovada e desejar se inscrever para o exame deverá realizar a inscrição conforme edital específico das versões impressa ou digital do Enem e efetuar o pagamento da taxa. 

Para justificar ausência no Enem 2021 e solicitar isenção da taxa de inscrição para a edição de 2022, o participante deve criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no portal do Governo Federal (gov.br). Por meio do login único, o participante pode acompanhar a situação da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022. 

O resultado da justificativa de ausência e da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 será divulgado no dia 22 de abril, na Página do Participante. 

Quem tiver a solicitação de isenção negada e/ou a justificativa de ausência reprovada poderá interpor recurso no período de 25 a 29 do mesmo mês. O resultado dos recursos será divulgado no dia 6 de maio.

Educação - Itiruçu Notícias
Governo federal interfere nos quesitos do ENEM, segundo a informações de  servidores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que afirmaram  que sofreram pressão psicológica e vigilância velada na formulação do Enem 2021 para que evitassem escolher questões polêmicas que eventualmente incomodariam o governo Bolsonaro.

As queixas dos servidores foram relatadas a deputados da Frente Parlamentar de Educação, que pretende colocar em votação na semana que vem na Comissão de Educação da Câmara um pedido de audiência pública para detalhamento dos fatos.

Depois do pedido coletivo de exoneração de cargos, o presidente do Inep, Danilo Dupas, foi convocado na comissão de educação da Câmara para dar explicações, mas disse que gostaria de tratar internamente a questão.

A prova do Enem é no próximo domingo (21) e é elaborada todos os anos com 180 questões. Todas as perguntas são retiradas do Banco Nacional de Itens, formado por milhares de questões redigidas por professores escolhidos por edital. A equipe técnica do Inep escolhe as 180 questões com nível de dificuldade adequado a cada edição anual do exame.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta segunda-feira (15) em Dubai que agora as questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) “começam a ter a cara do governo”.
“Ninguém precisa ficar preocupado, aquelas questões absurdas do passado que caíam tema de redação que não tinha nada a ver com nada. Realmente algo voltado para o aprendizado”, afirmou.

Abaixo um artigo elaborado pelo ex-corretor do Enem, Cícero Gomes, sobre como tirar nota máxima na redação. O texto além de dicas, também revela como é feita a correção dos candidatos. leia: 

— Falta pouco para a principal porta de entrada no Ensino Superior do Brasil: o Enem. O exame 2021 já conta com mais de 3 milhões de inscritos - e o Inep abriu novamente as inscrições para estudantes de baixa renda até o dia 26 de setembro. Seja em novembro ou apenas em janeiro, como aconteceu com a edição de 2020, posso afirmar, por experiência própria, que a redação é o momento mais tenso e que gera preocupação dos alunos. Como professor de redação e ex-corretor do Enem, tive a oportunidade de avaliar mais de 10 mil redações em 21 anos e posso dizer, para desmistificar esse assunto, que é perfeitamente possível escrever uma redação que mereça a nota máxima dos avaliadores.

Afinal, o que é uma boa redação? É um texto com uma letra bonita? É uma história criativa? Essa é uma dúvida muito comum. Na escola, o padrão é cada professor definir, a partir das próprias preferências pessoais, ou de seu sistema de ensino, o que é um bom texto. Alguns valorizam muito a apresentação da redação, enquanto outros consideram que a criatividade é o principal ponto. Outro critério muito usado é a utilização correta e bem explorada da gramática. O importante aqui é saber que, em provas e vestibulares sérios, há regras claras para definir o que são textos bons. Embora essas regras variem, elas tendem a seguir um padrão: um bom texto é aquele que consegue cumprir as regras do tema e do tipo de texto (ou gênero) pedidos. No caso do Enem, é exigido exclusivamente o tipo de texto dissertativo-argumentativo.

Para quem ainda tem dúvida, a dissertação argumentativa é um tipo de texto em que o autor deve buscar defender uma tese (uma opinião sobre determinado tema) por meio de argumentos para um leitor universal. O autor deve ser impessoal, ou seja, não deve usar a primeira pessoa do singular e não deve fazer referências a si mesmo.

Ao contrário do que muitos imaginam, a dissertação argumentativa pode e deve conter a opinião do autor. No entanto, essa opinião não deve ser exposta como uma ideia pessoal ("eu acredito que a educação é importante") e sim como uma verdade absoluta ("a educação é importante"). E, diferente do que muitos afirmam, não é necessário ter uma opinião igual à do corretor para garantir uma nota alta na redação. O que torna um texto dissertativo-argumentativo bom é a qualidade dos argumentos, não a opinião escolhida. Isso porque os examinadores do Enem não esperam ser emocionados ou surpreendidos com as redações: eles procuram elementos técnicos, especialmente a adequação à proposta e o atendimento a algumas características da prova.

A prova do Enem costuma tratar de assuntos da atualidade, quase sempre enfatizando a realidade brasileira. Sempre apresenta uma coletânea de textos motivadores, que trazem informações sobre o tema e podem ser aproveitados na redação (eles costumam conter dados numéricos e estatísticos, que podem ser aproveitados na argumentação). Outra característica importante: todo tema de redação do Enem pede ao candidato que elabore uma proposta de intervenção para o problema abordado, demonstrando respeito aos direitos humanos. Isso significa que o autor sempre precisará fazer uma sugestão de uma ação a ser tomada que seja capaz de diminuir o problema discutido.

Cada corretor dará ao texto uma pontuação de 0 a 200 pontos em cinco critérios diferentes, chamados pelo Inep de "Competências". Portanto, a pontuação final varia entre 0 e 1000. As competências do Enem são: demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa; compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa; selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista; demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação; elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Outra curiosidade é que cada redação é avaliada por dois examinadores, que não conhecem a pontuação dada pelo colega. Isso é feito para diminuir o risco de haver subjetividade na correção: se um dos profissionais der uma nota muito diferente do outro, isso é chamado de "discrepância". No caso do Enem, é aceitável uma diferença de até 100 pontos na pontuação da redação, ou até 80 pontos em cada um dos critérios. Se a diferença for maior que essa, a redação será avaliada por um terceiro examinador, mais experiente. Se ainda assim a discrepância permanecer, o texto será avaliado por uma comissão formada por três profissionais, que decidirão a pontuação final.

Outras dúvida comum: é possível tirar nota zero na redação? Sim, é possível. Mas é fácil tomar providências para que isso não aconteça: não fuja do tema, não escreva textos muito curtos (7 linhas ou menos), não xingue ou faça desenhos, não brinque incluindo uma receita de miojo ou o hino do seu time de futebol. Estude atualidades, pois os temas, na grande maioria das vezes, exploram acontecimentos recentes como gancho. Pratique todos esses pontos, planeje bem o seu texto e boa prova. 

Texto Cicero Gomes, consultor de Cultura e Inovação da Evolucional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou Ofício 258/2021 ao Ministério da Educação (MEC) para pedir a revogação das Portarias 547/2021 do MEC e 276/2021 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). A entidade justifica a reivindicação e aponta a fragilidade técnica na definição dos indicadores de educação infantil e do nível socioeconômico dos estudantes.

O documento protocolado, no último dia 5 de agosto, trata das normativas que instituem o indicador da educação infantil e os percentuais mínimos dos recursos da complementação — Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT) — da União ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que devem ser aplicados pelos Municípios nessa etapa da educação básica.

Este ano ocorre a transição para o novo Fundeb e, por esta razão, a Lei federal não obriga a adoção de uma metodologia provisória de cálculo do indicador de educação infantil para distribuição dos recursos da complementação-VAAT da União. Tal observação consta no art. 43, § 1º, III, “b”, e § 2º da Lei 14.113/2020, ao possibilitar, na ausência desse indicador, que sejam consideradas as matrículas da educação infantil de cada rede municipal de ensino beneficiária dessa complementação, com as respectivas ponderações da creche e pré-escola, municipais ou conveniadas, em jornada em tempo parcial ou integral, multiplicadas por 1,50.

Essa medida foi adotada conforme critério estabelecido para a distribuição dos recursos da complementação- VAAT aos Municípios publicada por meio da Portaria Interministerial 4/2021.

Para a CNM, a adoção do indicador da educação infantil para este ano é totalmente desnecessária, de acordo com a Lei do novo Fundeb. “Não podemos permitir que os percentuais definidos para aplicação de recursos da complementação-VAAT na educação infantil, neste primeiro ano de vigência do novo Fundo, criem mais dificuldades para a operacionalização do Fundeb pelos Municípios beneficiados com esses recursos federais”, ressalta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Confira na íntegra o Ofício 258.

Da Agência CNM de Notícias

O Governo do Estado publica, no Diário Oficial do Estado da próxima quinta-feira (05), a nomeação de 277 professores e 35 coordenadores pedagógicos para a rede estadual de ensino, aprovados no Concurso Público (Edital Saeb/02/2017). Com este quantitativo, o certame totalizará 2.630 docentes e 652 coordenadores nomeados.

Os decretos vão nomear professores e coordenadores padrão P – grau III, para o quadro de pessoal da Secretaria da Educação do Estado. Os nomeados vão atuar em Salvador e em outros 26 municípios do Estado. São docentes das disciplinas de Biologia, Física, Geografia, Filosofia, História, Inglês, Português, Matemática, Sociologia, Arte e Educação física.

Os nomeados poderão tomar posse imediatamente. Os 277 professores e 35 coordenadores precisam comparecer à sede da Secretaria da Educação ou no Núcleo Territorial de Ensino (NTE), de acordo com o local onde vão atuar, no prazo máximo de 30 dias.

Os professores e coordenadores vão atuar nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, Caetité, Ribeira do Pombal, Seabra, Itabuna, Valença, Santo Antônio de Jesus, Eunápolis, Jacobina, Serrinha, Amargosa, Juazeiro, Itaberaba, Senhor do Bonfim, Irecê, Itapetinga, Barreiras, Macaúbas, Ipirá, Jequié, Santa Maria da Vitória, Paulo Afonso, Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa.


Foi prorrogado até o próximo dia 25, o período de inscrições da seleção para o Programa de Estágio de Nível Superior de Pós-graduação em Direito e Gestão Pública com ênfase em Gestão Jurídica da Procuradoria Geral do Estado da Bahia. As inscrições são gratuitas e estão sendo realizadas através do site do Instituto Euvaldo Lodi – www.ielbahia.com.br.

Para o estágio em Direito, estão sendo oferecidas 39 vagas, assim distribuídas: (21) Salvador, (01) Barreiras, (05) Feira de Santana, (03) Ilhéus, (05) Vitória da Conquista, (03) Juazeiro, (01) Teixeira de Freitas. Já para o estágio em Gestão Pública, estão sendo oferecidas 04 vagas em Salvador.

Desta vez, o edital contém cotas para negros, indígenas, pessoas com deficiência e beneficiários da Lei 13.458/15.
Para concorrer às vagas do estágio de pós-graduação em Direito, o candidato deve possuir graduação em Direito e estar devidamente matriculado e cursando uma pós-graduação também em Direito. No caso do estágio em Gestão Pública, é necessário que o candidato possua graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou cursos tecnológicos na área de Gestão e estar matriculado e cursando uma pós-graduação lato ou stricto sensu em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Gestão.

A seleção será constituída por uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da sua homologação, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado por uma única vez, por igual período, por ato expresso do procurador geral do Estado da Bahia.

O termo de compromisso de estágio terá duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, sendo vedada a sua continuidade após o encerramento do vínculo estudantil com a instituição de ensino superior, salvo se, de forma ininterrupta, se encontrar este devidamente matriculado em outro curso de pós-graduação. Não serão contratados candidatos que já cumpriram 24 (vinte e quatro) meses de Termo de Compromisso de Estágio de Pós-Graduação na Procuradoria Geral do Estado, na área que eventualmente venham concorrer.

Os candidatos aprovados receberão uma bolsa auxílio no valor de R $1.000 por mês, além do auxílio-transporte. Como estágios regulares, o PEPGD e o PEPGG contam com supervisão prática e possuem carga horária de 20 horas semanais.

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20), a portaria que estabelece orientações gerais e dispõe sobre o retorno híbrido das atividades letivas, na rede estadual de ensino. A portaria institui a segunda fase do ano letivo de forma híbrida, a partir da próxima segunda-feira (26); recomenda a observância de protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia da Covid-19; e estabelece a volta para as escolas de forma escalonada.

De acordo com a portaria, neste primeiro momento, no dia 26 de julho, só devem ir para as aulas semipresenciais na escola apenas os alunos do Ensino Médio das diferentes ofertas e modalidades. Para as demais etapas, incluindo o Fundamental nas suas diferentes modalidades e ofertas, o início das aulas sempresenciais será no dia 9 de agosto e, até esta data, esses alunos continuam com as atividades do ensino remoto.

Para todas as situações, a realização das atividades letivas fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e à observância aos protocolos sanitários. Cada turma de estudantes será dividida em duas, sendo uma turma formada por alunos cujo nome próprio seja iniciado por letra constante do grupo de letras de “A” a “I” e a outra turma formada por alunos cujo nome próprio seja iniciado por letra constante do grupo de letras de “J” a “Z”. A unidade escolar poderá fazer o ajuste relacionado a esta escala conforme a realidade de cada turma e em função de outro critério que a unidade escolar considere relevante.

A unidade escolar implementará a mesma organização de aulas programadas para as rotinas regulares, de modo que, a cada dia, metade da quantidade de alunos de uma turma participará das atividades de maneira presencial e a outra metade desenvolverá atividades de maneira não presencial, em sistema de alternância diária e com igual carga horária.

Quanto à alternância, ela ocorrerá entre os dias da semana e entre as semanas. Assim, na semana 1, metade da turma irá na segunda, quarta e sexta e a outra metade, terça, quinta e sábado. Na semana 2, os dias serão invertidos e quem foi na segunda, quarta e sexta-feira irá na terça, quinta e sábado, e o contrário. Essa alternância assegura que todos os estudantes tenham aulas presenciais de todos os componentes curriculares.

Caberá a cada Núcleo Territorial de Educação (NTE) validar a escala do retorno híbrido definida por cada unidade escolar, bem como efetuar o devido e respectivo acompanhamento. A escala do retorno híbrido deverá ser rigorosamente efetivada por cada unidade escolar, a fim de que nenhum aluno seja desassistido, respeitando-se o revezamento, sendo de absoluta importância o controle interno da frequência do aluno.

A alternância das atividades é exclusiva dos estudantes. Os professores lecionarão nas turmas e nos horários definidos na programação e não modificarão os citados horários, exceto em função da inclusão dos sábados letivos, quando haverá atividades presenciais e remotas, conforme a escala do retorno híbrido descrita na portaria.
Foto: AscomSEC

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