"Cabe à administração, tendo conhecimento da prática de eventual infração disciplinar, adotar as providências cabíveis e não, de forma estranha, implantar admoestação genérica para infundir temor constrangedor ao corpo funcional despido de apoio legal", destacou o juiz federal.
Em sua decisão, ele também proibiu a distribuição das cartilhas que ameaçavam punições a críticas de servidores em redes sociais. “Supõe-se que todos os servidores do Ministério da Saúde tenham conhecimento dos seus deveres e obrigações funcionais, motivo porque desnecessária a publicação das denominadas “dicas” que aparenta incutir severidade e temor nos funcionários, igualmente”, completa.
“É sem dúvidas uma vitória da democracia. Nenhum estatuto de
servidor público, nenhuma norma restringe a liberdade de expressão de
servidores públicos. O milico-ministro transformou o Ministério da Saúde
num quartel, colocou oficiais que nada entendem de saúde pública em
cargos chave. Só que são pessoas que só sabem liderar na hierarquia
militar, no autoritarismo, na mordaça e na força. A Justiça agora coloca
um freio nessa intervenção militar na Saúde”, destacou Solla.
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