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TCU deve liberar “espaço” no teto de gastos do governo

TCU deve liberar “espaço”  no teto de gastos  do governo
O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União) informou neste domingo (04/10) que vai atender ao pedido do governo federal para abrir espaço no teto de gastos, por meio de créditos extraordinários, para pagamentos do seguro-desemprego e do abono salarial.

A solicitação feita pelo governo federal deve ser analisada na 4ª feira (7.out.2020). Com isso, o governo ficará liberado para editar mais uma medida provisória de crédito extraordinário.

Em 5 de agosto, o TCU decidiu, por unanimidade, restringir o remanejamento de recursos do Orçamento para outras finalidades que não fossem relacionadas a medidas de enfrentamento da pandemia, acolhendo voto de Bruno Dantas, que é relator do caso.
A decisão do TCU, dada a um pedido do governo para alocar recursos a ações de publicidade. Para os ministros, tal operação poderia configurar descumprimento das regras do teto de gastos.

Após a decisão, os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Braga Netto pediram audiência para pedir uma exceção para o seguro-desemprego.

Em 8 de setembro, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), o governo entrou com embargos de declaração (pedido de esclarecimento da decisão) e alegou que o aumento dos gastos com o benefícios da Seguridade Social foi 1 dos efeitos da crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Eis a íntegra (188 KB) do documento.

“Conforme relatado no supracitado Relatório, projeta-se que a despesa com Abono Seguro Desemprego saltará de R$59,7 bilhões para R$63,5 bilhões ao final do exercício, face à extinção de postos de trabalho, como efeito direto da crise econômica. Ademais, outras despesas obrigatórias ou discricionárias poderão ser acrescidas em função da pandemia. Assim, o espaço fiscal no teto poderá ser utilizado para custear despesas dessa natureza”, alegaram.

“Entende-se, então, não haver irregularidade em se autorizarem novas despesas sem o cancelamento de dotações primárias. Contudo, não se deve perder de vistas os pressupostos básicos do Novo Regime Fiscal, a principal âncora fiscal existente no Brasil e os postulados insculpidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ante o exposto, entende-se prudente que os eventuais créditos suplementares e especiais sejam canalizados para custear despesas decorrentes da pandemia, a exemplo do custeio do Abono e Seguro Desemprego”, acrescentou o Executivo.

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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