Notícias do Vale

Notícias da Bahia

Noticias do Brasil

Opinião & Notícias

Assista aos nossos principais vídeos

O seu Direito: O vandalismo em tempos de eleições

O seu Direito: O vandalismo em tempos de eleições
Vandalismo pode dar cadeia! Aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia poderá responder, por crime de dano (art. 163, Código Penal); por crime ambiental, esse último nos casos de pichação de edifícios urbanos (art. 65, da Lei nº 9.605/98), e a punição decorrente dessas práticas pode variar de 01 (mês) a 03 (três) anos de detenção, e pagamento de multa. Além disso, em tempos de Eleições, a lei eleitoral prevê punição para quem depredar material de campanha dos candidatos ou impedir o exercício de propaganda eleitoral, sendo tais condutas punidas com detenção de até 6 (seis) meses, e multa (arts. 331 e 332, do Código Eleitoral e arts. 95 e 96, da Res. TSE nº 23.610/2019). 

O vandalismo é ato criminoso contra o patrimônio público ou privado. Quando tal conduta é realizada se encaixando especificamente na previsão de crime de dano ao patrimônio (art. 163, do Código Penal), o sujeito poderá responder por dano simples ou dano qualificado (com pena mais grave). Assim, o vândalo sofrerá punição mais grave quando o vandalismo for praticado por motivos egoísticos ou quando o dano for contra o patrimônio público municipal, estadual ou federal. É importante observar que os menores de idade, praticando atos de vandalismo, apesar de não responderem por crimes, responderão por ato infracional, e poderão sofrer a imposição de medidas socioeducativas de internação, com até 3 anos de duração. 

Os alvos preferenciais dos baderneiros que atentam contra o patrimônio público e privado são: postos de saúde, escolas, postes de iluminação, telefones públicos e lixeiras, equipamentos de parques e praças, agências bancárias, ônibus coletivos e suas paradas, prédios públicos, estabelecimentos comerciais, residências etc. Durante o período das Eleições, comumente, os artefatos de propaganda eleitoral permitidos aos candidatos também se tornam alvos. Assim, os atos de vandalismo resultam em grandes prejuízos e provocam transtornos à sociedade como um todo. Tais condutas resultam em gastos inesperados, do já escasso dinheiro público, para consertar os estragos causados; além de submeter empresários e proprietários de residências a incontáveis prejuízos materiais e morais, gerando queda de investimentos e aumento do desemprego.

Pesquisas sobre as possíveis causas do vandalismo apontam que este comportamento não está ligado diretamente à situação socioeconômica dos praticantes destes atos, pois concluíram que os vândalos são encontrados em todas as classes sociais. Porém, há consenso de que somente por meio da valorização da educação será possível evitar a multiplicação dessa prática delituosa. Faz-se necessário, assim, trabalho conjunto das famílias, das escolas, das igrejas, dos conselhos tutelares, a promover uma conscientização construtiva/humanitária na formação dos jovens.  É preciso educar e prevenir.

Fiscalize e denuncie, enquanto isso. Se o leitor tiver quaisquer informações sobre casos de vandalismo, exerça sua cidadania e faça uma denúncia pelo “190”. E, até mesmo, nos casos de flagrante de atos de vandalismo contra propaganda eleitoral, o cidadão poderá denunciá-los junto ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade. Se avistar um vândalo praticando o crime, se possível, discretamente, filme a ação com o seu celular e procure as autoridades, narrando os fatos e entregando as imagens. Instale câmeras de segurança na sua casa, na sua empresa. Felizmente, esses equipamentos de segurança vêm se tornando bastante populares, e têm-se revelado muito importantes para a punição dos vândalos. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!...

Siga  P&C Advocacia no Instagram: @pc.advocacia.

Por Dr. Couto de Novaes
Por Dr. Couto de Novaes
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia. 
e-mail: hcoutodenovaes@gmail.com)

 

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

Nenhum comentário:

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Itiruçu Notícias. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios, podem ser removidos sem prévia notificação.

OUÇAWEB RÁDIO ITIRUSSU

Esportes

Notícias de Itiruçu

Anúncios




Redes Sociais

Outras redes Sociais:

Instragam

Twitter