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Gestores nordestinos participam de palestras sobre transição de mandato, controle interno e condutas vedadas


Palestras voltadas aos gestores do Nordeste alertaram para medidas importantes em relação às normas do sistema de controle interno, do processo de transição de gestão municipal e das ações proibidas durante o período eleitoral - condutas vedadas. O consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Hugo Lembeck abriu os trabalhos, na manhã desta terça-feira, 9 de setembro, e que para as obrigatoriedades devem ser atendidas, mesmo que o prefeito venha a ser reeleito.

A série Seminário Final de Mandato e Vedações do Período Eleitoral termina amanhã. O segundo dia de programação os nordestinos foi com o consultor da CNM Humberto Canuso. “É importante ter o controle sobre toda a gestão para o prefeito e a equipe ter tranquilidade”, disse o especialista. Ele considera a transparência e a prudência como aliadas dos gestores, inclusive, durante o final da gestão. Fez o uso de analogia entre a administração municipal ao corpo humano, e comparou o sistema de controle interno ao sistema imunológico.

“É aquele que permeia por todos os órgãos e fica sempre atento a situações que podem trazer problemas ao organismo, tanto internas como externas”, sugeriu Canuso na metáfora. “Se o cérebro, é o prefeito e sua equipe; os demais órgãos, são aqueles que executam as políticas; o sistema imunológico é o controle interno, que está permanentemente verificando situações que precisam ser ajustadas”, exemplificou.

A série  seminário nordeste 4Sobre a transição, o especialista lembrou dos princípios que devem ser cumpridos, são eles: espírito democrático e respeito ao povo que elege o prefeito; ética e transparência; continuidade administrativa; e legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Até dia 15 de novembro, se tem adversário, mas, a partir da meia noite do dia 15, quando proclamado o resultado das eleições, temos um continuador do trabalho. Não somos donos da prefeitura, somos administradores por um período determinado”, ponderou.
 

Parciais
Para se fazer entender, Canuso usou o exemplo do futebol. “O jogo não se encerra antes do apito final, a mesma coisa é a gestão. Temos pouco tempo, mas não podemos relaxar com as regras de transição”, chamou a atenção. Segundo ele, a transição e a documentação já devem começar a ser preparadas, pelo menos os relatórios parciais do saldo, e os extratos bancários de todas as contas movimento e vinculadas. “Como uma corrida de obstáculos, cada um vai passando o bastão para o companheiro para dar continuidade a corrida”, exemplificou ainda o consultor da CNM.
Ainda na primeira palestra, Canuso indicou que o sucesso seja encarado como um continuador, um servidor do povo. E disse que uma boa governança exige a colaboração entre o governo atual e o governo eleito; a transparência na transmissão dos dados relativos à gestão que se encerra; a continuidade dos serviços prestados à sociedade; e o fornecimento de dados estruturados e processos em andamento, como elencados anteriormente. “Aquele tempo de engavetar processo, já passou. E gaveta fechada é sinal de sonegação de informações”, alertou.
 
  Vedações
Durante a plenária condutas vedadas do período eleitoral, o coordenador jurídico da CNM, Rodrigo Garrido, pontuou o que é permitido e proibido durante o período eleitoral. Ela destacou ações objeto de apontamentos nos Tribunais de Contas, como ceder servidores, sem o devido licenciamento, para atuar na campanha eleitoral; e uso da imagem do prefeito fora da propagando eleitoral.

Garrido alertou ainda para a Emenda Constitucional (EC) 107/2020, aprovada em julho, e as novas datas definidas pela justiça eleitoral. Dentre elas:
convenções: de 31 de agosto até 16 de setembro.
data limite para registro de candidaturas: 26 de setembro. propaganda eleitoral: inicia após 26 de setembro.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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