O posicionamento do Tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.
Em sessão nesta sexta, o relator da consulta, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou a possibilidade sob o argumento de que a lei eleitoral que proibiu showmícios, de 2006, também veta “eventos assemelhados”.
“A realização de eventos com a presença de candidatos e artistas, em geral transmitidos pela internet e assim denominados de lives eleitorais, equivale a meu juízo à própria figura do showmício, ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de figura expressamente vedada”, afirmou Salomão.
Ele foi acompanhado pelos outros seis integrantes do tribunal. Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Silveira Banhos.
Defensores dos “livemícios” vinham afirmando que shows não remunerados não podiam ser enquadrados na lei de 2006, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu os showmícios.
Além dos ministros, a área técnica do TSE e também o Ministério Público já haviam se manifestado em oposição à realização de lives eleitorais.
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