A prefeitura de Itiruçu divulgou a correção do Decreto 075 de 27 de julho de 2020. Na nova publicação apenas altera basicamente o horário de funcionamento das padarias , no Município, os quais passam a cumprir a seguinte escala
de horário:
Postos de Combustíveis, Farmácias, Drogarias e similares de segunda a sábado e aos domingos e feriados, até as 18:00 horas;
No texto anterior estava "Postos de Combustíveis, Farmácias, Drogarias, Padarias, Confeitarias e
similares de segunda a sábado e aos domingos e feriados, até as
18h00min."
b)Supermercados, Mercados, Mercearias,Padarias, Confeitarias e similares -de segunda a sábado, até as 18:00 horas, e aos domingos e feriados até as 12:00 horas;
No texto anterior: "Supermercados, Mercados, Mercearias e similares de segunda a sábado, até as 18h00min, e aos domingos e feriados até as 12h00min."
O restante do texto do decreto permanece como publicado anteriormente:
Veja o decreto na integra CLIQUE AQUI! ( ESTE TEXTO SUBSTITUI O TEXTO PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº2849, DE 27/07/2020)
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