Mesmo com o reforço da base do governo Bolsonaro com parte do "Centrão", não foi suficiente para barrar a aprovação do PL1826/20, que institui o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes de profissionais e trabalhadores de saúde e assistência social mortos após serem contaminados pela Covid-19 após atuarem diretamente no combate à doença. Entre as matérias apensadas ao texto aprovado, está o PL 2200/20 de autoria, do deputado Jorge Solla que também previa a criação da indenização.
Cada profissional que ficou incapacitado ou morreu na luta contra o Coronavírus receberá uma indenização de R$ 50 mil. Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
No Senado, o texto incluiu categorias entre os beneficiários dessa indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas). As modificações foram acatadas pela Câmara.
Cada profissional que ficou incapacitado ou morreu na luta contra o Coronavírus receberá uma indenização de R$ 50 mil. Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
No Senado, o texto incluiu categorias entre os beneficiários dessa indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas). As modificações foram acatadas pela Câmara.
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