O calendário eleitoral estão mantidos pelo TRE e nesta terça-feira (30) passa ser vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato de acordo a Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
A partir destas data a participação de candidato na rádio pode acarretar a imposição da
multa prevista no § 2º e de cancelamento do registro da candidatura do
beneficiário. Ainda a emissora esta sujeita ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil Ufirs, duplicada em caso de reincidência.
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