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Rádios não podem mais ter pré candidatos na programação

O calendário eleitoral estão mantidos pelo TRE e  nesta terça-feira (30)  passa ser  vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato de acordo   a Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

A partir destas data a participação de candidato na rádio  pode acarretar a imposição da multa prevista no § 2º e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. Ainda a emissora esta  sujeita ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil Ufirs, duplicada em caso de reincidência.

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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