A Prefeitura Municipal de Itiruçu, considera a recomendação do Ministério Público para fechamento do comércio local no dia 24 de junho de 2020, inclusive dos serviços considerados essenciais, com exceção das farmácias, como também todas as repartições públicas, exceto hospital, comitê do COVID-19, serviços de limpeza e segurança.
No decreto ainda há ressalvas sobre funcionamento dos restaurantes no formato delivery e postos de combustíveis. A medida faz do plano de contenção de proliferação do Coronavírus no município.
Segundo o decreto municipal as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:
- Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta praticada;
- Interdição imediata do estabelecimento infrator;
- Suspensão de Alvará de Funcionamento;
- Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;
- Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132; 268 e 330 todos do Código Penal;
- Reclusão por aplicação dos artigos 129 § 1º, 2º e 3º e 131 do Código Penal.
Ainda segundo o decreto a multa aplicada poderá ser convertida em advertência pela Gestora Municipal, devendo sua dosimetria ser aplicada por ato fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade econômica do infrator e a reincidência.
Cabe ao fiscal que promover a autuação coletar nome, CPF, CNPJ, endereço e contato telefônico do infrator e ainda foto ou vídeo, quando possível, comunicando-o de que a autuação será apreciada pela Comissão de Fiscalização, e poderá ser convertida de imediato em multa.
Nenhum comentário: