Uma liminar impetrada por servidores da Prefeitura de Itiruçu através da advogada Noévanny da Silva Cerqueira, contra o Banco Bradesco acabou sendo acatada pela justiça e com isso parcelas de pagamentos que estavam sendo descontadas de empréstimos consignados dos servidores voltam a não ser cobrada.
A confusão ocorreu após sob a alegação de estado de calamidade no país, o município de Itiruçu, publicou a Lei de nº 284, do dia 23 de abril de 2020, de autoria do vereador Ezequiel Borges a qual dispõe sobre a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras decorrentes de empréstimos consignados contraídos por Servidores e Agentes Políticos no âmbito do município de Itiruçu. Todavia, o Banco Bradesco descumpriu a Lei municipal se baseando em uma liminar cassada que determinava a mesma situação com aposentados no Brasil e passou a cobrar parcelas do referido empréstimo, com juros e correções monetárias.
A liminar argumenta que os servidores ficaram prejudicados financeiramente no período da pandemia. Com o acatamento da liminar pela justiça o Bradesco não poderá efetuar a cobrança referente ao empréstimo consignado nesse período e não poderá acionar o órgãos de proteção ao crédito.
Todavia a decisão deverá se arrastar, uma vez que se trata de uma liminar e o Banco poderá recorrer.
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