Através de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral o Juiz Eleitoral Paulo Henrique Esperon Lorena entendeu que teria ocorrido uma suposta prática de distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, pela prefeita de Itiruçu Lorenna Moura Di Gregório, o vice-prefeito Gilmar Machado de Santana Júnior e o vereador Ezequiel do Nascimento Borges .
Segundo a ação a Prefeita Lorenna Moura Di Gregório e o Vereador Ezequiel Do Nascimento Borges foram atribuídos a prática pessoal de condutas vedadas por distribuir álcool em gel, luvas e máscaras na feira livre. Que segundo os representados ação faz parte do combate ao Coronavírus no município.
O vereador e a Prefeita alegaram que os bens doados , máscaras, luvas e álcool em gel não pertenciam à Administração Pública do município de Itiruçu/BA, pois eram originários de seus patrimônios particulares.
Em outra parte a Prefeita Lorenna Moura Di Gregório e o vereador Ezequiel Do Nascimento Borges e o vice prefeito Gilmar Machado de Santana Júnior, estão foram representados por distribuir A “Sopa Solidária”, segundo a denuncia houve a utilização da estrutura do serviço social do município. Na ação ainda indica que o vereador Ezequiel do Nascimento Borges estaria se utilizando das referidas ações como promoção em favor de candidato, partido político ou coligação.
O vereador Ezequiel Do Nascimento Borges foi multado no valor de 40.000 (quarenta mil) UFIR's. Considerando que a Lei nº 10.522/2002 fixou a unidade de UFIR em R$1,0641, estipulo o valor da multa em R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).
Lorenna Moura Di Gregório recebeu uma multa no valor de 35.000 (trinta e cinco mil) UFIR's. Considerando que a Lei nº 10.522/2002 fixou a unidade de UFIR em R$1,0641, estipulo o valor da multa em R$ 37.243,50 (trinta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).
Gilmar Machado De Santana Júnior ao pagamento da multa, no valor de 30.000 (trinta mil) UFIR's. Considerando que a Lei nº 10.522/2002 Num. 1818974 - fixou a unidade de UFIR em R$1,0641, estipulo o valor da multa em R$ 31.923,00,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte e três reais).
O Itiruçu Notícias não conseguiu contatos com o citados, mas apoiadores e correligionários confirmam que eles mesmo respeitando a decisão do Juiz Eleitoral iram recorrer para instâncias superiores.
Leia a sentença na integra AQUI
O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria, multou a
vereadora Professora Nilda (PRP), do município de Parnamirim, em R$ 5
mil por realizar propaganda eleitoral antecipada por meio da
distribuição de kits com sabão e álcool gel. A decisão acata uma
denúncia do Ministério Público Eleitoral.
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