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Itiruçu: Juiz multa Prefeita, vice e vereador por distribuir o Kit Covid-19

Através de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral  o Juiz Eleitoral Paulo Henrique Esperon Lorena entendeu  que teria ocorrido uma suposta prática de distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, pela prefeita de Itiruçu Lorenna Moura Di Gregório, o vice-prefeito   Gilmar Machado de Santana Júnior e o  vereador Ezequiel do Nascimento Borges .

Segundo a ação a Prefeita Lorenna Moura Di Gregório e o Vereador  Ezequiel Do Nascimento Borges  foram  atribuídos  a prática pessoal de condutas vedadas por distribuir álcool em gel, luvas e máscaras na feira livre.  Que segundo  os representados ação faz parte do combate ao Coronavírus no município.
O vereador  e a  Prefeita  alegaram que os bens doados ,  máscaras, luvas e álcool em gel não pertenciam à Administração Pública do município de Itiruçu/BA, pois eram originários de seus patrimônios particulares.

Em outra parte a Prefeita Lorenna Moura Di Gregório e o vereador  Ezequiel Do Nascimento Borges  e o vice prefeito Gilmar Machado de Santana Júnior, estão foram  representados por  distribuir  A “Sopa Solidária”, segundo a denuncia   houve a utilização da estrutura do serviço social do município.  Na ação ainda indica que o vereador  Ezequiel do Nascimento Borges estaria  se utilizando das referidas ações como promoção em favor de candidato, partido político ou coligação.

O vereador Ezequiel Do Nascimento Borges foi multado  no valor de 40.000 (quarenta mil) UFIR's. Considerando que a Lei nº 10.522/2002 fixou a unidade de UFIR em R$1,0641, estipulo o valor da multa em R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).

Lorenna Moura Di Gregório recebeu uma multa no valor de 35.000 (trinta e cinco mil) UFIR's. Considerando que a Lei nº 10.522/2002 fixou a unidade de UFIR em R$1,0641, estipulo o valor da multa em R$ 37.243,50 (trinta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).

Gilmar Machado De Santana Júnior ao pagamento da multa, no valor de 30.000 (trinta mil) UFIR's. Considerando que a Lei nº 10.522/2002 Num. 1818974 - fixou a unidade de UFIR em R$1,0641, estipulo o valor da multa em R$ 31.923,00,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte e três reais).

O Itiruçu Notícias não conseguiu contatos com o citados, mas apoiadores e correligionários confirmam que eles  mesmo respeitando a decisão  do Juiz Eleitoral iram recorrer para instâncias superiores.
Leia a sentença na integra AQUI

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria, multou a vereadora Professora Nilda (PRP), do município de Parnamirim, em R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada por meio da distribuição de kits com sabão e álcool gel. A decisão acata uma denúncia do Ministério Público Eleitoral.

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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