O município de Itiruçu mantém suspenso, por 30 (trinta) dias, os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, e que necessitem ou não de autorização ou licença do Poder Público, abrangendo o decreto foi publicado nesta segunda-feira (06). Veja quais eventos são proibidos:
I. festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres;
II. eventos esportivos em qualquer modalidade;
III. eventos artísticos, cívicos, políticos, religiosos e culturais;
IV. festas particulares;
V. clubes, casas de show e espetáculos de qualquer natureza;
VI. reuniões em associações;
VII. bares;
VIII. academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
IX. todos os estabelecimentos comerciais e galerias, bem como quaisquer eventos e pontos comerciais congêneres com qualquer potencial de aglomeração e circulação de pessoas.
Ainda prosseguem suspensa a realização de velórios, até o dia 30 de abril, devendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, restritos a familiares.
Os encontros religiosos de qualquer natureza estarão suspensos, independente da quantidade de pessoas, até a data citada podendo tal prazo ser prorrogado.
Outra medida anunciada pela Prefeitura de Itiruçu é que transporte alternativo que poderá funcionar das 6:00 às 12:00 horas, devendo ter o número
de vagas diminuídas pela metade, afim de evitar aglomerações.
Os
proprietários dos veículos deverão disponibilizar o uso do álcool gel
70% para os passageiros e, após cada transporte, fazer a higienização de
todos os assentos.
Quanto ao transporte de feirantes, no âmbito do Município de Itiruçu, fica suspenso até o dia 30 de abril, podendo tal prazo ser prorrogado.
Itiruçu Notícias | Imagem reprodução
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