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Presos poderão ser libertados para evitar o coronavírus


Na última quarta-feira (11/03), reconhecendo a forte proliferação do coronavírus (COVID-19) por todos os continentes, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou situação de pandemia: ao longo de 114 países, já são registrados mais de 118 mil casos de pessoas contaminadas, totalizando, até o momento, a penosa cifra de mais de 7 mil mortes. No Brasil, até a terça-feira (17/03) já estão confirmados 301 casos de pessoas contagiadas, com 1 morte, no Estado de São Paulo, além de mais de dois mil casos suspeitos, que seguem sob análise. Já na Bahia, segundo dados do Lacen-BA, são 13 os casos confirmados, e mais de trezentos pacientes sob suspeição.

Diante deste estado de coisas, a saúde pública passa por um momento de apreensão sem precedentes. Por isso, no início desta semana, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD)     requereu junto ao Supremo Tribunal Federal a soltura de todos os presos em território nacional que estejam enquadrados nos grupos de vulnerabilidade à contaminação do coronavírus.       O pedido, feito em caráter liminar (com urgência), já foi distribuído e terá a relatoria do Ministro Marco Aurélio. A decisão pode sair a qualquer momento.

Tal medida solicitada pelos advogados criminalistas trata-se de questão humanitária e de necessária prevenção, pois visa evitar ou, ao menos mitigar, a propagação do coronavírus no sistema carcerário que, degradado e com superlotação, é ambiente propício à rápida disseminação do vírus, o que significa alto risco à saúde de presidiários, das famílias visitantes e dos agentes penitenciários. Em verdade, dada a rapidez da propagação viral e as péssimas condições dos presídios, se o coronavírus adentrar nas penitenciárias estima-se uma verdadeira tragédia. Não por acaso, o Irã, um dos países mais afetados até o momento, nos últimos dias libertou mais de 70 mil presos.

Se acatado o requerimento pelo Supremo Tribunal, os presos que seriam beneficiados com a concessão da liberdade provisória (ou prisão domiciliar) teriam o seguinte perfil: presos com idade igual ou superior a 60 anos; presos soropositivos para HIV; portadores de tuberculose; câncer; doenças respiratórias; cardíacas; imunodepressoras; diabéticas; e demais presos portadores de outras patologias que indiquem possibilidade de agravamento em decorrência de eventual contágio pelo coronavírus. Além disso, também poderiam ser beneficiados aqueles presos que não tenham cometido crimes violentos, e as mulheres presas grávidas e lactantes. Registre-se que atualmente os presídios brasileiros custodiam mais de 10 mil presos com idade superior a 60 anos.

Alguns juízes espalhados pelo Brasil já começam a determinar que os presos retornem às suas casas em decorrência da pandemia, mesmo antes de o Supremo Tribunal decidir sobre o tema. Foi assim que o juiz da 13ª VARA CRIMINAL DE SALVADOR, em audiência realizada em 12 de março, substituiu a prisão preventiva de dois réus por medidas cautelares distintas da prisão. Assim decidiu Sua Excelência:

“O mundo foi surpreendido com a notícia de (...) pandemia decorrente de infecção generalizada (...) de pessoas pelo coronavírus. No Brasil, nos próximos 15 dias, mais de quatro mil pessoas estarão contaminadas (...) por essas razões, por questão unicamente humanitária, substituo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão (...) que se tornam cabíveis diante da situação amedrontadora que assola o País e o mundo (...)”

Estes ainda são casos muito isolados. Importa agora aguardar como será a propagação do coronavírus nos próximos dias e semanas. Certamente, se o Supremo Tribunal Federal autorizar a concessão de liberdade nestes casos, os réus, por meio de seus advogados, deverão, com base na decisão do Tribunal Superior, apresentar pedido individual de liberdade nos respectivos Juízos competentes pelo Brasil afora, sempre comprovando, caso a caso, que se encaixam na situação autorizada em tese. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!...
Itiruçu Notícias
Dr. Couto de Novaes.
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.
 WhatsApp 71 9 9205 4489
)

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Aqui a notícia é fato!

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