A Prefeitura de Itiruçu amplia as restrições para o enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus (COVID-19) no município .
No novo decreto, entre outras medidas restringe ao estritamente indispensável à realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho, comissões, devendo ser utilizada preferencialmente a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico.
Ficam suspensas por tempo indeterminado férias e licença prêmio, dos servidores públicos municipais que atuem no âmbito da Saúde, Segurança, Defesa Civil e Infraestrutura pelo período de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado. Os servidores que já estão em gozo dos direitos acima mencionados, a qualquer momento poderão ser convocados para o retorno ao trabalho.
Ficam suspensos no âmbito do Município de Itiruçu/BA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, assim entendida a presença de número superior a 30 (trinta), e que necessitem ou não de autorização ou licença do Poder Público,
Eventos e serviços que estão com restrições:
I. festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres;
II. eventos esportivos em qualquer modalidade;
III. eventos artísticos, cívicos, políticos, religiosos e culturais;
IV. academias;
V. circos, parques e congêneres;
VI. festas particulares;
VII. outros eventos de natureza similar.
Todo cidadão deverá colaborar com as autoridades sanitárias municipais, na comunicação imediata de: possíveis contatos com agentes infecciosos do Coronavírus; ou circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo Coronavírus. Qualquer servidor público ou contratado por empresa, que presta serviço no município de Itiruçu que apresentar febre e sintomas respiratórios ou que tenha retornado de locais onde tenham casos confirmados de COVID 19, nos últimos 10 (dez) dias, deverão permanecer em casa e adotar um regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia.
Leia o decreto completo abaixo:.
Nenhum comentário: