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Coluna o seu direito: Diretos do consumidor durante as férias

“Diretos

O advogado Gustavo Altino de Resende, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes, falou sobre direitos dos consumidores durante as férias de janeiro.
Durante as férias de janeiro, muitas famílias decidem alugar uma casa ou apartamento para descansar nos dias de folga, seja no Brasil ou no exterior. Casos de fraudes e golpes em aluguéis de temporada podem acontecer com qualquer pessoa e com mais frequência do que se imagina. 

Os criminosos, na maioria das vezes, se passam por corretores informais que aplicam o golpe por meio de sites. Com o aumento da demanda nesse período por esses serviços, cresce também o número de vítimas desse tipo de golpe.

Para Gustavo Altino de Resende, especialista em Direito do Consumidor, a melhor opção para evitar imprevistos é dar preferência a locações feitas com imobiliárias ou aplicativos conhecidos. O advogado ressalta que, nesses casos, a situação fica sujeita não só aos direitos decorrentes da lei de locações, mas também ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as prestadoras dos serviços serão responsáveis pelo locador em qualquer tipo de imprevisto.

Já casos de problemas em viagens aéreas também são muito comuns. Com o aumento no número de passageiros nos aeroportos, é comum que consumidores passem por imprevistos e tenham que cancelar ou adiar suas viagens. Gustavo Altino de Resende destaca que o consumidor deve estar atento aos seus direitos para não ser prejudicado por imprevistos: "se a desistência da viagem ocorrer no prazo de até 24 horas, o cancelamento deverá se dar sem qualquer ônus ao consumidor. É importante observar, entretanto, que esta norma só vale para passagens aéreas adquiridas com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque".
Itiruçu Notícias | Com informações da Advice Comunicação Corporativa
Imagem Reprodução

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Aqui a notícia é fato!

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