A medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens altera também as regras para registro profissional junto ao governo. Não será mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho.
A medida provisória que cria o programa Verde Amarelo acaba com a exigência de registro profissional para algumas categorias, como jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos.
Isso valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e conselhos de contabilidade, enfermagem, engenharia, arquitetura, medicina, entre outros.
”A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo. ”Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão”, acrescentou.
Em relação aos jornalistas, a MP revoga a necessidade de registro de jornalistas e diretores de empresas jornalísticas na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Outro ponto que deixa de existir é o trancamento do registro profissional do jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de dois anos. Esses pontos estão estabelecidos no decreto nº 972 de 1969. A MP acaba ainda com a exigência legal de diploma de jornalismo para o exercício de algumas funções.
A medida ainda revoga leis que regulamentam profissões como corretor de seguro e guardador e lavador de carros. Neste último caso, uma lei de 1975 exigia o registro na Delegacia Regional do Trabalho para guardar e lavar veículos automotores.
A medida provisória que cria o programa Verde Amarelo acaba com a exigência de registro profissional para algumas categorias, como jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos.
Isso valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e conselhos de contabilidade, enfermagem, engenharia, arquitetura, medicina, entre outros.
”A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo. ”Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão”, acrescentou.
Em relação aos jornalistas, a MP revoga a necessidade de registro de jornalistas e diretores de empresas jornalísticas na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Outro ponto que deixa de existir é o trancamento do registro profissional do jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de dois anos. Esses pontos estão estabelecidos no decreto nº 972 de 1969. A MP acaba ainda com a exigência legal de diploma de jornalismo para o exercício de algumas funções.
A medida ainda revoga leis que regulamentam profissões como corretor de seguro e guardador e lavador de carros. Neste último caso, uma lei de 1975 exigia o registro na Delegacia Regional do Trabalho para guardar e lavar veículos automotores.
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