Com esse entendimento, 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu nesta quarta-feira (13/11/2019) anular uma condenação proferida pela juíza Gabriela Hardt quando ela substituía interinamente o hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, na 13ª Vara Federal em Curitiba – responsável pelos casos da Operação Lava Jato no Paraná.
A medida sinaliza possibilidade de que a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no sítio de Atibaia (SP) também seja anulada. O cargo hoje é ocupada pelo titular Luiz Antônio Bonat.
Os desembargadores avaliaram que Hardt “copiou e reproduziu” argumentos de terceiros, sem indicação de fonte, assumindo os trechos como próprios, ao condenar uma entidade, o Instituto Confiance. É tese similar à apresentada pelos advogados de Lula para reverter a condenação, dada por Gabriela Hardt, no processo das reformas na propriedade do interior paulista.
Os advogados do petista argumentam que a mesma juíza, ao condenar Lula pelas reformas no sítio, copiou trechos da sentença do tríplex do Guarujá, assinada por Sergio Moro, inclusive um trecho em que ela chama a propriedade de “apartamento”.
Cristiano Zanin e Valeska Martins alegam que a juíza na verdade não julgou o caso, apenas “formalizou condenação pré-estabelecida”.
Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.
A medida sinaliza possibilidade de que a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no sítio de Atibaia (SP) também seja anulada. O cargo hoje é ocupada pelo titular Luiz Antônio Bonat.
Os desembargadores avaliaram que Hardt “copiou e reproduziu” argumentos de terceiros, sem indicação de fonte, assumindo os trechos como próprios, ao condenar uma entidade, o Instituto Confiance. É tese similar à apresentada pelos advogados de Lula para reverter a condenação, dada por Gabriela Hardt, no processo das reformas na propriedade do interior paulista.
Os advogados do petista argumentam que a mesma juíza, ao condenar Lula pelas reformas no sítio, copiou trechos da sentença do tríplex do Guarujá, assinada por Sergio Moro, inclusive um trecho em que ela chama a propriedade de “apartamento”.
Cristiano Zanin e Valeska Martins alegam que a juíza na verdade não julgou o caso, apenas “formalizou condenação pré-estabelecida”.
Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.
Fonte conjur / Foto reprodução
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