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Lei prioriza divórcio para vítimas de violência doméstica

A lei irá acelerar o divórcio para preservar integridade física e emocional da vítima

Na última quarta-feira (30), foi sancionada a lei 13.894/19, que garante assistência jurídica e assegura prioridade nos processos de separação e/ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica.

Entretanto, os trechos que permitiam à mulher escolher entre dissolução da união estável e ação de divórcio no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram vetados. Caberá ao juiz assegurar à mulher encaminhamento à assistência jurídica para o ajuizamento da ação de divórcio, separação judicial ou dissolução da união estável.

A partir de agora os policiais que atenderem ocorrências de violência doméstica devem informar imediatamente a vítima sobre seus direitos e a assistência jurídica disponível.

A nova legislação também modifica a Lei 13.105/15 do Código Civil, passando a permitir que a mulher vítima de violência doméstica ajuíze as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável no foro do seu domicílio ou de sua residência. Além disso, o Ministério Público terá a obrigação de intervir nestas ações.

Segundo a advogada Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, especializada em Direito de Família e Sucessões, o conteúdo da lei é bastante positivo.

“Antes a mulher precisava promover um outro processo, perante uma das Varas da Família e das Sucessões, caso tivesse a intenção de romper juridicamente o relacionamento familiar que mantém com o agressor caso este se negasse a fazê-lo consensualmente. Agora com a lei, haverá a possibilidade de o rompimento do vínculo ser tratado pelo mesmo juiz especializado que analisa a questão criminal e as medidas protetivas".
Imagem reprodução

Itiruçu Notícias

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