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Eleitores de Itiruçu já podem fazer novos titulos


Os eleitores de Itiruçu que não fez o cadastramento biométrico na data prevista e tiveram o Titulo cancelado, transferência e o primeiro titulo, já podem fazer o seu novo Titulo Eleitoral no Cartório Eleitoral em Maracás sede da 37ª zona eleitoral.

Veja o que precisa levar para fazer o Titulo Eleitoral:

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:
a)RG.
b)Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.
c)Carteira de Trabalho e Previdência Social.
d)Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
e)Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.

2. Comprovante de residência - original, digital ou cópia, em nome do eleitor, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento.
Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

3. Para pessoas do sexo masculino, com idade entre e 18 e 45 anos, é obrigatório apresentar:
Comprovante de quitação do serviço militar – Certificado de Alistamento Militar-CAM, Certificado de Reservista, entre outros.

Obs.: A exigência do comprovante ocorre a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que o alistando completar 45 anos.

O cidadão com idade mínima obrigatória que não tirou o título bem como o eleitor que teve o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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