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Eleitor veja o que fazer se seu Titulo Eleitoral foi cancelado

Os eleitores terão até  4 de maio  para solicitar a emissão de um novo título de eleitor




Nesta  quinta-feira (31/10) foram encerrados em 31 municípios baianos  o recadastramento biométrico.
Os cidadãos dos municípios em fase de revisão cadastral que não atenderem a convocação da Justiça Eleitoral terão o título cancelado.

Conforme o Código Eleitoral, o cancelamento do título implica ainda na impossibilidade de obtenção de empréstimos em instituições públicas, dificuldade para tirar ou renovar o passaporte, impedimento de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, ser empossado em cargo público. entre outros.

Veja os números segundo dados do site Biomaps do TRE na  37ª Zona Eleitoral :


Itiruçu foram feitos : 420  Transferências, 573  Alistamentos e  6.940   Revisões, totalizando  7933 eleitores devidamente regularizados e 1454 podem ser cancelados;

Em Lagedo do Tabocal  foram 5.686 eleitores regularizados e 675 podem ser cancelados;

Planaltino foram 6.115 eleitores regularizados e 508 podem ser cancelados;

Maracás  18.347 eleitores regularizados e 2.999 podem ser cancelados.

Agora os eleitores que não fez o recadastramento Biométrico  ou  deixou de votar em 3 turnos consecutivos de eleições, e teve o titulo cancelado,  é possível fazer a regularização.. Segundo as informações dentro de 15 a 20 dias os cartórios voltam as sua atividades de cadastramento Eleitoral.

Os eleitores terão até  4 de maio  para solicitar a emissão de um novo título de eleitor, além de também ser o prazo final para solicitação de troca de local de votação .
Para isto o eleitor deve ficar atento na data do retorno do cadastramento eleitoral pelo TRE e para isto deverá comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do município onde votava antes do cancelamento, para fazer a revisão do título, apresentando um dos seguintes documentos:

1. carteira de identidade; carteira de trabalho (CTPS) ou carteira de motorista (CNH); carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (ex.: OAB, CREA,CRM etc.); certidão de nascimento ou casamento; passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação. Será preciso, ainda, pagar as multas devidas, se houver.

2. CDI ou carteira de reservista para o 1º titulo;

3. Atestado de residência em seu nome ou  Pai ou Mães ou de um parente que comprove devidamente o seu domicilio  eleitoral.

Informações TSE

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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