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Coluna O Seu Direito: O vandalismo é ato criminoso





Os romanos antigos chamavam de vandalismo o comportamento, originariamente atribuído à tribo dos Vândalos, que, de maneira cruel, destruíam e deterioravam qualquer coisa bela que encontravam pela frente. Já no Brasil, faz tempo que o vandalismo deixou de ser registrado apenas em grandes cidades, sendo tal prática ilícita um problema também enfrentado pelos pequenos municípios brasileiros.
Eis um típico exemplo: Madrugada de sábado, centro de uma pequena cidade, um bando de arruaceiros é pego em flagrante deteriorando vitrines e fachadas. Câmeras de segurança dos estabelecimentos registram as imagens dos delinquentes, que se revezavam entre si, na degradação. Mas, esclareça-se, vandalismo não é brincadeira; ao contrário, é crime. E pode dar cadeia! Aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia poderá responder, pelo menos, por crime de dano (art. 163, Código Penal); e por crime ambiental, esse último nos casos de pichação de edifícios urbanos (art. 65, da Lei nº 9.605/98). A punição por uma dessas práticas pode variar de 01 (mês) a 03 (três) anos de detenção, ou multa (obrigação de pagar o prejuízo).


O vandalismo é ato criminoso contra o patrimônio público ou privado. Quando tal conduta é realizada se encaixando especificamente na previsão de crime de dano ao patrimônio (art. 163, do Código Penal), o sujeito poderá responder por dano simples ou dano qualificado (com pena mais grave). Assim, o vândalo sofrerá punição mais grave quando o vandalismo for praticado por motivos egoísticos ou quando o dano for contra o patrimônio público municipal, estadual ou federal. É importante observar que os menores de idade, praticando atos de vandalismo, apesar de não responderem por crimes, responderão por ato infracional, e poderão sofrer a imposição de medidas socioeducativas de internação, com até 3 anos de duração. 

Os alvos preferenciais dos baderneiros que atentam contra o patrimônio público e privado são: postos de saúde, escolas, postes de iluminação, telefones públicos e lixeiras, equipamentos de parques e praças, agências bancárias, ônibus coletivos e suas paradas, prédios públicos em geral, estabelecimentos comerciais diversos, residências etc. Assim, os atos de vandalismo resultam em grandes prejuízos e provocam transtornos à sociedade como um todo. Tais condutas resultam em gastos inesperados, do já escasso dinheiro público, para consertar os estragos causados; além de submeter empresários e proprietários de residências a incontáveis prejuízos materiais e morais, gerando queda de investimentos e aumento do desemprego.

Pesquisas sobre as possíveis causas do vandalismo apontam que este comportamento não está ligado diretamente à situação socioeconômica dos praticantes destes atos, pois concluíram que os vândalos são encontrados em todas as classes sociais. Porém, há consenso de que somente por meio da valorização da educação será possível evitar a multiplicação dessa prática delituosa. Faz-se necessário, pois, trabalho conjunto das famílias, das escolas, das igrejas, dos conselhos tutelares, a promover uma conscientização construtiva/humanitária na formação dos jovens.  É preciso educar e prevenir.

Fiscalize e denuncie, enquanto isso. Se o leitor tiver quaisquer informações sobre casos de vandalismo, exerça sua cidadania e faça uma denúncia pelo “190”. Se avistar um vândalo praticando o crime, se possível, discretamente, filme a ação com o seu celular e procure a autoridade policial de seu bairro, de sua cidade, narrando o fato e entregando as imagens. Instale câmeras de segurança na sua casa, na sua empresa. Felizmente, esses equipamentos de segurança tem se popularizado e se comprovado muito importantes para a punição dos vândalos. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!...

Foto reprodução
Dr. Couto de Novaes.
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.
 WhatsApp 71 9 9205 4489)

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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