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Revogar Lei de Alienação Parental é retrocesso no país diz advogado





A discussão que corre no Senado sobre o projeto que pretende revogar a Lei de Alienação Parental (LAP) tem causado controvérsia entre os especialistas sobre o tema. No dia 21 de junho a questão começou a ser debatida na Comissão de Direitos Humanos da casa, em audiência pública requerida pela relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF). Os defensores da revogação alegam que a lei tem propiciado o desvirtuamento do propósito protetivo da criança ou adolescente, submetendo-os a abusadores.

Porém, para Silvia Marzagão, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, especializada em Direito de Família e Sucessões, os argumentos para a revogação da lei são questionáveis. "O que nós vemos na prática é que alguns genitores alegam que a criança vem sofrendo abuso sexual, quando não está acontecendo na realidade. A intenção por trás dessa falsa acusação pode ser afastar o outro do filho, o que acaba funcionando, porque, ao receber esse tipo de acusação, os juízes tendem a afastar o possível abusador da convivência da criança até que se investigue o caso. Então, é a maneira mais 'rápida', digamos, de afastar um pai ou mãe do convívio com o filho", comenta.

A questão é que, segundo Silvia, não raras vezes essas acusações são falsas e tem como objetivo apenas esse: afastar um dos pais do convívio do menor. "No curso do processo, o juiz pode perceber que a acusação é falsa. Isso acontece com base em laudos periciais, entrevistas com a criança, oitiva de testemunha. É um trabalho criterioso, que muitas vezes conclui que aquele que inventou o abuso, de fato, não tem condições psíquicas de ter a guarda do filho. Precisa ficar muito claro que não acontece a mudança da guarda pura e simplesmente em razão de uma desconfiança de que é mentira. É algo bastante apurado, muito embora se tenha dito falsamente que exista uma mudança quase que automática da guarda em favor da pessoa acusada do abuso", explica.

Por isso, segundo a especialista, a revogação representaria um atraso para a Justiça brasileira. "A LAP não trata apenas de casos de abuso, mas também de pais que colocam impedimentos, em geral, para o convívio com o outro genitor, como mudança de endereço ou mesmo criando conflitos para que o filho tenha aversão ao pai ou a mãe", comenta.

Mudanças podem aperfeiçoar a Lei

Silvia defende mudanças na Lei para que a identificação de casos como esses sejam aperfeiçoadas, evitando qualquer erro. "Existem falhas no sistema judiciário, principalmente em relação à realização das perícias judiciais. Para fazer perícia com a criança há poucos profissionais, alguns desmotivados pelo excesso de trabalho. De fato, nosso corpo técnico pode ter melhorias, que são sempre bem vindas. A lei foi um avanço no Direito de Família por reconhecer a responsabilidade psicológica dos pais em relação às crianças. Muitos possíveis alineadores mudam seus comportamentos por saber que existe a Lei e receberem devida orientação sobre os efeitos de seu comportamento. Não dá para culpar a LAP pelo comportamento de algumas pessoas mal intencionadas. É comum em casos de guarda que os pais levem os problemas conjugais para a relação parental e acabem agindo dessa forma", reitera.

A Alienação Parental está, inclusive, na lista de doenças psicológicas oficiais. "Na prática judicial os pais que chegam a inventar esse tipo de acusação, de abuso sexual, já praticaram outros atos de alienação parental e, por isso, pelo conjunto da obra, é que o acusador acaba perdendo a guarda, pois demonstra problemas psicológicos que impedem essa responsabilidade", comenta.

Tamara Brockhausen, vice-presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, também manifestou posição de sua entidade contra a revogação da lei e denunciando o desvirtuamento da norma em face da gravidade da situação de alienação parental. Até a entrada da LAP, o Judiciário, afirma ela, "se recusava a acompanhar as mudanças na família brasileira e zelava pelo "lugar mítico e sagrado da mãe"".

"O pai era relegado a uma condição de visitador quinzenal, o que inclusive sobrecarregava a mulher na criação e educação dos filhos", explica. Assim como Silvia, Tamara também sugeriu mudanças à LAP para evitar que falsas denúncias levem à inversão da guarda.

O que diz a Lei de Alienação Parental

A Lei 12.318 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente — promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância — para que repudie o pai ou a mãe ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com os genitores.

De acordo com a lei, são exemplos de alienação parental, fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar contato da criança ou adolescente com o genitor ou dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

A lei também considera alienação parental os atos de omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares e médicas; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Fonte Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas

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