Alguns moradores vem fazendo reclamações sobre a cobrança do Imposto predial e territorial urbana - IPTU, em Itiruçu, principalmente do Bairro Antônio Souza Leal, que segundo informações dos moradores o Bairro estava sub judicies pois iriam ser um conjunto habitacional por volta dos anos 80.
Informações do Portal Oficial do Município é que a prefeita Lorenna Di Gregório sancionou a Lei que regulariza o Bairro.
Mesmo decreto sendo publica em novembro de 2018 a muito poucas pessos tinham conhecimento
que o Bairro Antonio Souza Leal que tem uma área medindo 16.800m2 (dezesseis mil e oitocentos metros quadrados), conforme planta
e memorial descritivo presente decreto, produto de reversão ao patrimônio
público municipal, em razão de frustração da execução de projeto habitacional à
cargo de órgão do Governo do Estado da Bahia.
Segundo a lei os proprietários de imóveis localizados no bairro,
portadores de documento de alienação por compra, doação ou ajuste similar,
emitido pelo Prefeito de Itiruçu, em data anterior aos últimos 10 (dez) anos,
contados do início da vigência da Lei Municipal é
garantida a legitimação da posse dos ditos imóveis, mediante requerimento
dirigido à Prefeitura Municipal.
A legitimação de posse ocorrerá mediante formalização de
instrumento de doação do imóvel, em favor do requerente. Portanto os legítimos proprietários podem fazer escritura publica do imóvel, além do pagamento do Imposto predial e territorial urbana - IPTU.
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