A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, proibiu o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de celebrar no próximo domingo, dia 31 de março, o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964.no próximo domingo (31).
Na última segunda-feira, o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, anunciou que o “presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa. Após uma série de reações negativas, Bolsonaro tentou amenizar e disse que tratava-se de “rememorar”.
A juíza , atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegou risco de afronta à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos nos eventos.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu a magistrada, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo.
Além de apontar as violações aos direitos humanos no período da ditadura que governou o país de 1964 a 1985, a DPU argumentou que datas comemorativas só podem ser instituídas por meio de lei. O órgão também apontou haver ofensa à moralidade administrativa em razão dos gastos de dinheiro público com esta finalidade.
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