Chama-se “abigeato” o crime de furto de gado (art. 155, §6º, do Código Penal). O Brasil é o maior produtor mundial de proteína animal (carne), entretanto, o descontrolado crescimento da prática do furto de gado vem fazendo com que pequenos, médios e grandes produtores rurais desistam da sua atividade. Em alguns Estados, as estatísticas policiais chegam a registrar mais de 30 ocorrências diárias deste crime. No Rio Grande do Sul, por exemplo, em 2016, segundo dados do governo gaúcho, registrou-se 13% de crescimento no número de furtos de gado, sendo mais de 8,7 mil animais furtados naquele ano.
Comumente, acontece assim: durante a noite, dada a facilitação que a escuridão proporciona à prática desse crime, indivíduos invadem os pastos e currais de propriedades privadas na zona rural, furtando o gado vivo, ou, rapidamente, abatendo/carneando os animais no próprio local, subtraindo suas partes mais valiosas. Contudo, atenção: quando se fala em furto de gado, é importante observar que responderá pelo crime de abigeato não apenas aquele que furtar bovinos, mas, também, praticará crime de abigeato quem furtar equinos, caprinos, ovinos e até mesmo aves.
Desse modo, partindo-se do entendimento de que são vários os impactos negativos do aumento das ocorrências do crime de abigeato, e do comércio clandestino da carne dos animais furtados (pois esse delito espalha a insegurança no campo; significa sério risco à saúde da população; abala significativamente toda a cadeia de produção de carnes; aumenta a sonegação de impostos e o desemprego), a lei nº 13.330/2016 tornou mais rigorosa a pena desse crime de furto de gado, sendo que, atualmente, o infrator poderá ser apenado com 2 a 5 anos de reclusão. Detalhe importante: preso o sujeito em flagrante pelo crime de abigeato, o delegado de polícia não está autorizado a arbitrar fiança.
Em resumo: o tratamento penal mais duro que se passou a dar ao furto de gado visa a proteger muito mais do que o patrimônio ou a posse legítima desses animais, pois o Brasil enfrenta um verdadeiro surto desta conduta criminosa, que tem produzido transtornos na segurança pública (as pessoas, indefesas, tem suas fazendas, sítios e casas invadidas), prejuízo na economia (a carne furtada hoje no Brasil já significa, aproximadamente, 20% do comércio de carne não fiscalizado), e aumento da crise na saúde pública (uma vez que o consumo de carnes clandestinas, sem a devida inspeção sanitária, comprovadamente significa risco para a saúde do consumidor).
Portanto, amigo leitor, esse crime de nome estranho, ABIGEATO, pode estar mais próximo da sua mesa do que você imagina. Fique vigilante. Afinal, a justiça é para todos!!!
Foto reprodução
Dr. Couto de Novaes.
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.
WhatsApp 71 9 9205 4489)
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