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Fiquem sabendo quando deve fazer cadastramento do BPC/LOAS


As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro deste ano serão notificadas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O processo está regulamentado pela Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial dia 19.

Segundo a norma, os beneficiários ainda não incluídos na base de dados serão avisados, preferencialmente, por meio de extrato bancário - Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) - e poderão receber cartas com aviso de recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março farão parte do primeiro lote e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final do mês de março de 2019, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Quem receber a notificação e não se registrar no prazo estabelecido terá o benefício suspenso a partir de abril de 2019.  Veja o quadro abaixo com todo o cronograma para 2019:
De acordo com o cronograma e as novas regras, os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no Cadastro Único for identificada. Nesse caso, a pessoa receberá o valor referente ao período de suspensão.

De acordo com o cronograma e as novas regras, os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no Cadastro Único for identificada. Nesse caso, a pessoa receberá o valor referente ao período de suspensão.

É importante que as gestões municipais se organizem com base nesses prazos para mobilizar os não inscritos e evitar grande demanda ao final dos lotes. Para isso, a partir de janeiro de 2019, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizará no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) as listagens de beneficiários não inscritos com a identificação do lote. O cadastro deve ser realizado pelo Responsável pela Unidade Familiar (RF) da família ao qual o beneficiário está vinculado, caso ele não seja o próprio RF. 

Na hipótese em que não tenha sido possível a notificação pela rede bancária nem por carta, o pagamento será bloqueado por até 30 dias. Nesse caso, o beneficiário ou o seu representante legal deverá entrar em contato com INSS pelo telefone 135 para tomar ciência quanto ao não cadastramento e solicitar que o desbloqueio, sendo a reativação do pagamento imediata. O INSS informará ao interessado o novo prazo para efetivação do Cadastro Único.

Itiruçu Notícias

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