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Decreto de Mourão pode prejudicar transparência e acesso à informação


O governo mudou as regras que regulamentam a Lei de Acesso à Informação (LAI), gerando preocupações sobre a transparência da nova gestão. 
Para especialistas, o Decreto nº 9690/2019, publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU), é “um retrocesso”, porque amplia o número de pessoas que podem decidir sobre o sigilo de dados públicos, e isso deverá aumentar o volume de dados que não poderão ser acessados pela população.

O novo decreto, assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, altera o anterior (nº 7.724/2012), adequando a LAI à nova estrutura de governo, e ampliando o número de servidores que podem classificar os dados sigilosos. No caso de determinar as informações ultrassecretas, atribuição que era restrita ao presidente, vice-presidente, ministros, chefes das Forças Armadas e de representações diplomáticas no exterior, agora poderá ser feita até por servidores comissionados. A nova norma também faz uma adequação do texto do decreto ao da LAI, permitindo a delegação de competência, que era vetada no decreto de 2012.

Mourão minimizou as críticas e garantiu que a “transparência está mantida” e são “raríssimas” as informações no Brasil consideradas ultrassecretas. “O decreto única e exclusivamente diminui a burocracia na hora de você desqualificar alguns documentos sigilosos”, afirmou. 

A CGU, em nota, afirmou que as alegações de que as alterações relativa à classificação das informações trariam efeitos nocivos à LAI “não procedem” e que “as mudanças ora realizadas são fruto de intensa discussão, desde 2018, entre a CGU e diversos atores”. Mais tarde, o ministro-chefe da CGU, Wagner Rosário, estreou sua conta no Twitter reforçando que “as mudanças propostas têm como objetivo simplificar e desburocratizar a atuação do Estado”.

Veja quem podia e quem tem competência para determinar o grau de sigilo das informações a partir do decreto

Ultrassecreto (sigilo por 25 anos)
» Como era: Presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior;
» Como fica: Os mesmos anteriores assim como ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada à subdelegação. 

Secreto (sigilo por 15 anos)
» Como era: Autoridades referidas acima, titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
» Como fica: As mesmas autoridades permitidas do decreto anterior assim como ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada à subdelegação.

Reservado (sigilo por 5 anos)
Como era: Autoridades referidas nos graus anteriores, pessoas que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-DAS, nível 5 ou superior, e seus equivalentes.
Como fica: As categorias anteriores e o dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.
Fontes: Decreto 9690/2019, Decreto 7724/2012 e especialistas

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

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