Notícias do Vale

Notícias da Bahia

Noticias do Brasil

Opinião & Notícias

Assista aos nossos principais vídeos

Você está em:

O vereador Ezequiel Borges publica nota pública de repúdio

O presidente dos legislativo Itiruçuense defende legislativo de vídeos  com montagens de fotos que viralizou  nas redes sociais


 Ezequiel Borges

O Vereador  atual presidente do Legislativo Itiruçuense  o sr Ezequiel do Nascimento  Borges, diante os diversos acontecimentos envolvendo o legislativo Itiruçuense. Na nota o vereador repudia veementemente e abomina a exposição de autoridades legislativas que segundo o vereador é um ato de difamação ao divulgarem vídeos  com montagens de fotos que viralizou  através das redes sociais, imputando-lhes falsamente os fatos.

Veja Nota da integra:


"O Presidente da Câmara de Vereadores de Itiruçu vem a público manifestar sua indignação com os lamentáveis fatos envolvendo nossas autoridades legislativas.
É revoltante e abjeta a manifestação cruel e desrespeitosa que alguns, o qual denomina de ‘criminosos’ vem, de maneira bizarra, truculenta e desprezível agindo, com montagens de fotos e agora este desrespeitoso vídeo veiculado através das redes sociais nesta quinta-feira dia 08/11.
Com a outorga do poder a mim atribuído pela lei, REPUDIO veementemente e ABOMINO
atos desta natureza.
 
Toda essa violência pessoal é covarde e intolerante, uma hostilidade. Não deve-se abster que trata-se de autoridades constituídas legalmente e por lei, representantes do povo e merecem RESPEITO.
Ademais, cumpre-nos registrar que a divulgação destes vídeos caracteriza a pratica de ilícito penal e que podem ser denunciados, sendo-lhe imputada ao(s) autores dos fatos, os crimes de Calúnia (art. 138) e Difamação (art. 139), ambos do Código Penal Brasileiro.
Assim, o supracitado diploma descreve que aquele que tiver sua honra objetiva (reputação) lesada por outrem, responderá pelo crime de calúnia:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
 
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Neste sentido, vislumbra-se que o dispositivo tutela a qualidade física, intelectual e moral do indivíduo, ou seja, aquilo que as pessoas pensam a respeito dele.
Outrossim, insta salientar a Difamação, que tem como objeto jurídico a proteção da honra objetiva do sujeito, ou seja, a sua boa fama no meio social. Notemos.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Neste ínterim, como Presidente desta Casa de Leis, não poderia me omitir diante de tal situação, pois o ato de desrespeito a um vereador, torna-se atentatório a todo Poder Legislativo Municipal.

Sendo assim, apresentarei na próxima sessão ordinária da nossa Casa de Leis uma MOÇÃO DE REPÚDIO, que será encaminhada aos órgãos competentes à nossa segurança, ao Ministério Público, Delegacia e demais poderes constituídos.
Como cidadão e homem público, somo forças aos meus colegas legisladores, reafirmando vossas condutas ilibadas. Faço parte do legislativo de Itiruçu e não admito que referências tais sejam feitas, pois vão na contramão do atual contexto, luta árdua e diária que nos dispomos em favor da nossa terra. Nosso nome é Itiruçu, e todos merecemos
RESPEITO
.
 
Gabinete da Presidência da Câmara de Itiruçu em 09 de Novembro de 2018.
Ezequiel do Nascimento Borges Presidente"

Itiruçu Notícias

Aqui a notícia é fato!

Nenhum comentário:

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Itiruçu Notícias. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios, podem ser removidos sem prévia notificação.

OUÇAWEB RÁDIO ITIRUSSU

Esportes

Notícias de Itiruçu

Anúncios




Redes Sociais

Outras redes Sociais:

Instragam

Twitter