Em Itiruçu empresa não dá nenhuma justificativa oficial sobre a desigualdade de abastecimento de agua.
Moradores dos Bairros Landualdo Ferreira Leite (Andarai) e Graciliano Fraga reclamam do abastecimento irregular pela Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa), que a cerca de três semanas não libera água para estas localidades.
“Tive de compra carro pipa porque a embasa de Itiruçu só fala que vai liberar amanhã e este amanhã já tá perto de 30 dias” revela uma moradora.
Além disso os moradores da cidade de Itiruçu são obrigados a compra agua mineral pois a rara agua fornecida pela Embasa não tem um paladar aceitável para o ser humano já que é salobra.
A falta de gerenciamento, manutenção da tubulações deixa este dois bairros sem agua por varias semanas. Mas o que não falta, é o recibo de pagamento que chega todos o meses nas casas dos consumidores.
O pior é que as reclamações contra a Embasa, não passam além de denuncias em blogs e na rádio da cidade, porque em Itiruçu não existem um órgão que proteja os consumidores, que possa punir a empresa que não trata seus clientes, com prioridade. Moradores do bairro já articular nova manifestação e outra representação contra a empresa.
Uma outra representação foi protocolada em maio de 2016 junto ao Ministério Público, contra a Empresa Baiana de Abastecimento e Recurso Hídricos (EMBASA). A Representação foi recebida pelo Promotor Saulo Resende Moreira titular da Comarca de Itiruçu. juntamente com uma abaixo-assinado com cerca de 200 assinaturas,
Desta vez a nova representação deverá ter ser baseada na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carros-pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão, sites, blogs e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico. E que a empresa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida.
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