Passada a Copa da
Rússia, deixando para trás as paixões da extinta melhor seleção do mundo, onde
o sonho do hexa ficou para o Qatar e o planeta conheceu que nossa ainda maior
estrela do futebol, Neymar, é também um grande malabarista, agora o Brasil já
está mergulhado em um novo campeonato que envolve todos os 207.000.000 de
brasileiros, mesmo que uma grande maioria esteja desencantado com os políticos
e teremos a frente, não a disputa pelo lugar de um campeão, um vice e um
terceiro lugar, mas o jogo sairá como vencedores 01 presidente, 27
governadores, seus respectivos vices, 513 deputados federais, 54 senadores, vez
que cada estado elegerá 02 senadores este ano e 1059 deputados estaduais,
dentre os possíveis 25000 candidatos. Procuraremos neste período de pré e de
campanha, lançar alguns escritos sobre as eleições, começando por este breve
escrito sobre o calendário eleitoral, regra importantíssima para os envolvidos,
onde lembraremos as principais datas e fatos que a legislação prevê. Este ano,
muito embora o período efetivo da campanha oficial fora reduzido, criouse a
fase de PRÉ CAMPANHA, ou seja, desde 05 de julho, os postulantes a cargos
eletivos, já podem fazer suas reuniões, visitas, sempre divulgando seus nomes,
mas ainda sem pedir votos. E a partir do dia 07 de julho existem vedações para
com o servidor público e foram suspensas as inaugurações e contratações de
shows artísticos pagos com recursos públicos. Desde 17 de julho de julho, o
eleitor poderá habilitar-se para votar em trânsito indicando o local
pretendido. A partir de 20/07 até 05/08, os partidos estão realizando suas
convenções para escolha de candidatos. Depois de 25/07, desde que realizado a
convenção partidária, os candidatos e partidos poderão informar as doações
recebidas. A partir de 06/08, as rádios e as tvs não poderão divulgar, mesmo
que em entrevistas, imagens de realização de pesquisas eleitoral, assim como
veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a
candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes, como dar
tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, veicular ou
divulgar, qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido
político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos, divulgar nome de
programa que se refira a candidato escolhido, ainda quando preexistente,
inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por
ele adotada. Em 08/08 é o último dia para o eleitor que estiver fora do seu
domicílio eleitoral requerer a segunda via do título em qualquer cartório
eleitoral.13/08 termina o prazo para os membros das mesas receptoras e pessoal
de apoio recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da
nomeação. Encerra em 15/08 o prazo para os partidos requererem as inscrições
dos candidatos e para que os tribunais e conselhos de contas tornarem
disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas
rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão
competente. Também neste dia é o último para que os partidos providenciem a
abertura de conta bancária destinada à movimentação de recursos públicos e
privados para a campanha eleitoral. Ailton Cezarino de Novaes Advogado,
especialista em Direito Eleitoral e em Gestão Pública 16/08, marco inicial para
que seja dado início a campanha eleitoral, comícios, reuniões públicas,
distribuição de material de propaganda, comitês, caminhada, carreata, passeata,
divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso.
23/08 termina o prazo para impugnar os pedidos de registro de candidatos. 31/08
começam as propagandas em rádio e na televisão. 07/09 encerra o período para os
que partidos preencham as vagas remanescentes para as eleições proporcionais e
09/09, começa o envio de prestação de contas parcial, indo até 13/09. 17/09,
data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados
e os respectivos recursos, devam estar julgados. Último dia para o pedido de
substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto
em caso de falecimento. 22/09, data a partir da qual nenhum candidato poderá
ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. 27/09 último dia para o eleitor
requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral e
02/10 nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou
em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por
desrespeito a salvo-conduto. 4/10 encerra a campanha eleitoral com a divulgação
da propaganda gratuita no rádio e na televisão, de propaganda política mediante
reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de
sonorização fixa. Último dia para a realização de debate no rádio e na
televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data
e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2018. 5/10 Último dia para a
divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução,
na internet, de jornal impresso e em 6/10 a propaganda eleitoral mediante
alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas se encerra e
até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de
caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando
jingles ou mensagens de candidatos. 07 de outubro é o dia do grande jogo da
final e dia 08 a prorrogação, caso haja, até dia 28/10 quando se encerra o
campeonato e o juiz apita o final desta extensa partida.
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Opinião: O Jogo Começou - Eleições 2018
- quinta-feira, 2 de agosto de 2018
- Publicado por Ed Santos
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Ed Santos
Aqui a notícia é fato!
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