Circulou a informação dando conta de que uma portaria do Ministério da Saúde descredenciou várias unidade de saúde no Brasil, entre essas, várias em municípios da região como Jaguaquara, Jequié e até Itiruçu também com uma unidade que seria desativada.
Contactamos
com a Secretaria Municipal de Saúde de Itiruçu, através da Secretária Ida Di
Girolamo que nos esclareceu sobre esta situação. De acordo com a secretária há
uma confusão no entendimento do que está sendo desativado pelo Ministério da
Saúde que não são os USFs (Unidade de Saúde da Família) e sim os ESFs (Equipes
de Saúde da Família). Segundo ela, essa equipes não funcionavam mais, estavam
desativadas e já havia sido integrada suas atividades as Unidade de Saúde da
Família portanto não tinham mais em si produção, porém que continuavam
cadastradas no CNES. Ida ainda disse que estão atualizando as bases federais, e
descredenciando cadastros que não estão ativos. No caso de Itiruçu eram seis,
porém um foi desativada e ficaram cinco.
Quanto as
Unidades de Saúde, mais conhecidas como Postos de Saúde não serão afetados por
essa media, todos continuarão funcionando normalmente, tranquilizou a a
Secretária.
Segundo
COSENS/BA (Conselho Estadual dos Secretários Municípais de Saúde da Bahia),
houve muitos desencontros com esta portaria e vários meios de comunicação
haviam interpretado como descredenciamento das USFs e não das ESFs como reza a
resolução.
Veja o que diz a nota do: Com
relação às recentes notícias publicadas por diversos canais de comunicação e
através da circulação viralizada pelas redes sociais de uma postagem de origem
desconhecida, informando que o “Descredenciamento na Atenção Básica feito pelo
Ministério da Saúde irá deixar cerca de 200 mil pessoas sem atendimento”, o
Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS/BA), vem
esclarecer de maneira minuciosa a verdadeira interpretação da informação que
originou essa “fakenews” sobre o assunto e que está causando enorme desgaste
institucional para todos os (as) secretários (as) municipais de saúde da Bahia.
Nota de esclarecimento
sobre o descredenciamento AB
Considerando a Portaria nº 1.717, de 12 de junho de 2018,
que descredencia Equipes de Saúde da Família (ESF) por não cumprimento de prazo
estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica, lembramos aos municípios
baianos que tiveram equipes descredenciadas, que esse fato se deu em razão do
descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de
28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde (SCNES).
As Equipes de Saúde da Família de que trata a portaria
citada acima se refere a situações nas quais a equipe não foi devidamente
implantada ou estão sem funcionamento (profissionais conforme projeto
credenciado, cadastro de CNES, etc.) não recebendo custeio federal até a
presente data, não afetando o montante de recursos financeiros hoje recebidos,
relativos à Atenção Básica, portanto não se trata de perda financeira
municipal.
Em nosso estado, o fluxo para habilitação de Equipes de
Saúde da Família acontece a partir da elaboração do projeto pelo município, que
submete ao Conselho Municipal de Saúde, passa pela análise da Diretoria de
Atenção Básica da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e submete-se à
Comissão Intergestora Regional (CIR) para, após ser aprovado na Comissão
Intergestora Bipartite (CIB), ser remetido para o Ministério da Saúde (MS) para
publicação em Diário Oficial com a respectiva reserva orçamentária para custeio
federal.
Lembramos ainda que equipes credenciadas são aquelas que
o município fez o projeto, passou pelos trâmites no estado (CMS, CIR e CIB) e
foi feito o pleito do financiamento ao MS.
Cadastradas são aquelas equipes que, após publicação de
portaria do MS, o município cadastrou os profissionais no CNES, começou a
enviar produção e a receber o recurso de implantação e custeio.
Equipes implantadas (em funcionamento) por sua vez, são
aquelas cadastradas no CNES, com funcionamento e envio regular da produção
conforme portaria regulamentadora.
Veja Portaria
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