O Vereador Paulo Ezio (PSB) apresentou e foi aprovado projeto Lei que regulamenta abastecimento de agua no município pela Embasa
Diante da falta de compromisso da a Empresa Baiana de Abastecimento e Recurso Hídricos (EMBASA) com os consumidores o vereador Paulo Ezio apresentou projeto Lei nº 03/2018 no dia 28 de março de 2018 na Câmara de vereadores sendo aprovado por unanimidade, para que a população não seja prejudicada. Pois além da falta de água é obrigada a pagar integralmente a conta todos mês mesmo sem cai uma gota nas torneiras.
Agora pela lei municipal a empresa só poderá cobra pelos dias que cai água. O desconto se dá nos caso de interrupção de abastecimento superiores as seis horas ininterruptas, ou cumulativamente, a cada vinte e quatro horas, ocorridos no período de trinta dias, base do faturamento da tarifa mensal.
Segundo a Lei o consumidor deverá comunicar ao Serviço de Atendimento ao Cliente da Embasa e será bom anotar o protocolo da reclamação para futuro contratempos no caso do não cumprimento da lei pela empresa.
Segundo o o Vereador Paulo Ezio ele já encaminhou 2 ofícios cobrando da EMBASA uma satisfação e providências mas a empresa nem responde.
Um manifesto foi realizado pela população e uma representação feita contra a empresa em 2016 pode o ministério publico não se posicionou.
Na época a representação foi feita porque a empresa não vinha e não vem cumprindo o contrato de adesão de prestação dos serviços de abastecimento de água no município lesando o Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 22, que diz: "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
O Código de Defesa do Consumidor define ainda que os serviços de saneamento básico, como é o caso da água que é um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.
Veja projeto do vereador Paulo Ezio na Integra:
Um manifesto foi realizado pela população e uma representação feita contra a empresa em 2016 pode o ministério publico não se posicionou.
Na época a representação foi feita porque a empresa não vinha e não vem cumprindo o contrato de adesão de prestação dos serviços de abastecimento de água no município lesando o Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 22, que diz: "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
O Código de Defesa do Consumidor define ainda que os serviços de saneamento básico, como é o caso da água que é um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.
Veja projeto do vereador Paulo Ezio na Integra:
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