Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mãe pode perder a guardar do sua filha
Na cidade de Guanambi uma mulher, que não teve a identidade revelada, junto com um suposto amante, teriam ido se encontrar em um motel, mas no encontro a mãe teria levado a filha que tem um pouco mais de um ano.
Segundo informações o ex-marido da mulher acionou o Conselho Tutelar e informou que a sua ex-companheira estava indo para o motel encontrar-se com o amante levando a criança, que, neste caso é sua filha também. Os conselheiros acionaram a polícia para ajudar na ocorrência e foram até o respectivo ponto de encontro, localizado às margens da BR-122.
Quando a polícia e os conselheiros chegaram a mulher e o amante não quiseram abrir a porta da suíte, sendo necessário que a atendente ligasse para que eles abrissem, caso contrário, iriam arrombar.
Quando a mulher abriu a porta a criança parecia que não estava no quarto, mas adiante de atitude suspeita a descobriu que a criança estava escondida debaixo da saia da mulher.
Tanto a mulher quanto o homem foram conduzidos para a delegacia detidos em fragmentes e deve responder segundo . Após lavrar a ocorrência a mulher ficou à disposição da justiça e a criança aos cuidados do Conselho Tutelar.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento poderá ter detenção de seis meses a dois anos, Ainda segundo o ECA no artigo 250 diz ser infração administrativa hospedar menor em hotel, pensão ou motel desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita deles, e nem da autoridade judiciária. sendo assim o proprietário do estabelecimento também deverá dá explicações.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
O caso deve ser investigado pela policia
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