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Lei regulariza a atividade de Bombeiros Civis em Maracás

Eventos de grande concentração pública  somente serão autorizados de acordo a lei municipal


A Câmara de Vereadores de Maracás aprovou por unanimidade e o Prefeito Municipal de Maracás Soya Novaes sancionou o projeto de lei número 491 de 2018 que trata acerca da atividade de Bombeiros Civil no âmbito do Município de Maracás e dá outras providências. Esta lei tem como finalidade principal dispor acerca das atividades de Bombeiros Civis no âmbito Municipal.
Projeto este fundamentado na lei Federal 11.901, de 12 janeiro de 2009. Sendo assim à partir desta data o funcionamento de estabelecimentos, e ou eventos de grande concentração pública são aqueles de 200 (duzentas) ou mais pessoas, como: eventos culturais ou esportivos, exposições, feiras, shows e outro assim entendidos pelo poder público municipal. Somente serão autorizados ante a observância desta lei.
É importante lembrar que Bombeiros Civis são aqueles que se encontram vinculados à Lei Federal 11.901 de 12 de janeiro de 2009, os quais exercem a função de prevenção e combate a incêndios, com isso, como está previsto no art. 5, desta Lei, fica determinada a obrigatoriedade de Bombeiros Civis nos estabelecimentos comerciais e ou eventos de grande concentração popular.
Fonte: Blog Vandinho Maracás

Itiruçu Notícias

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